TJSP - 4002910-95.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002910-95.2025.8.26.0020/SP AUTOR: JOSE NILTON DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUZINALVA EDNA DE LIRA (OAB SP316978) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Ante a documentação juntada aos autos pelo autor (evento 9), defiro-lhe o benefício da assistência judiciária gratuita (anotado no sistema EPROC). 2.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Indefiro o pedido de tutela de urgência para a suspensão imediata dos descontos do cartão de crédito com reserva de margem consignada, tendo em vista que é necessária a citação do réu e a instauração do contraditório, não existindo, ao menos neste juízo de cognição sumária, elementos que evidenciem a probabilidade do direito do autor.
Anoto, ainda, que os descontos vem sendo realizados, ao menos, desde 09/2022 (Evento 1, EXTR8 - pg. 06).
Entretanto, somente agora vem o requerente em juízo alegar urgência para a concessão da medida.
A respeito da matéria oportuna a transcrição dos seguintes julgados do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Ação declaratória – Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada (RMC) – Negativa de utilização do cartão – Deferimento de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos das parcelas referentes ao contrato impugnado do benefício previdenciário da agravada, sob pena de multa de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,000 – Ausência dos requisitos do art. 300, do CPC – Ausentes provas de verossimilhança, de fumus boni juris e de periculum in mora – Necessária decisão ao fim da instrução processual – Tutela afastada – Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2240943-75.2022.8.26.0000; Relator(a): Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 9ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 20/11/2022; Data de Registro: 20/11/2022) – grifei. "TUTELA DE URGÊNCIA.
Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c.c. repetição de indébito e indenização por dano moral.
Indeferimento em primeiro grau da medida antecipatória que visava a suspensão de cobranças referentes a cartão de crédito com reserva de margem consignada (RMC).
Circunstâncias dependentes de aferição contraditória.
Requisitos do art. 300 do CPC não preenchidos.
Decisão mantida.
Recurso improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2270366-85.2019.8.26.0000; Relator(a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/03/2020; Data de Registro: 06/03/2020) – grifei. 4.
Assim, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo 15/09/2025 -
09/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 13:59
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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05/09/2025 12:36
Conclusos para decisão
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002910-95.2025.8.26.0020 distribuido para UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE NILTON DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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