TJSP - 1000012-04.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 06:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000012-04.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Roseneide Almeida Gil - Mauricio Teago Ezequiel - - Fatima Aparecida Macedo da Silva Mira e outro - VISTOS PARA DESPACHO.
I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP) -
25/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 22:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 21:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 21:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 22:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 06:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/03/2025 22:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 20:10
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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