TJSP - 0057585-31.2012.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0057585-31.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Pedro Ross Mateo - - Edison Roberto Ross Mateo - - Lúcia Aparecida Furian Ross Matêo - - Marilize da Penha Ross Mateo Arten - - Espólio de Fernando do Carmo Arten - - Marlei Aparecida Ross Mateo - - Maria Cristina Ross Mateo - - Maria Cecilia Ross Mateo - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Como todos os recursos transitaram em julgado e, realizado o levantamento, nada mais foi requerido, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam.
As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos).
Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado.
Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls.
CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), LUIS NICOLAU FERRO (OAB 117226/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP) -
20/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 23:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 21:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 13:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2024.
-
13/02/2024 21:58
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 21:18
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 09:35
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
10/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 19:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2022 11:30
Suspensão do Prazo
-
03/04/2022 09:32
Suspensão do Prazo
-
27/03/2022 13:27
Suspensão do Prazo
-
10/01/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 18:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/11/2021 23:59
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 19:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 14:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/08/2021 20:22
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2021 22:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2019 03:21
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 01:27
Suspensão do Prazo
-
06/11/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2018 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2018 09:13
Decisão
-
31/10/2018 16:35
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 17:21
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 17:29
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
15/10/2017 19:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2017 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2017 09:59
Decisão
-
06/04/2017 16:09
Conclusos para decisão
-
16/04/2016 03:59
Suspensão do Prazo
-
11/03/2016 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2016 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2016 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2016 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2015 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2015 14:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/04/2015 09:09
Conclusos para despacho
-
14/06/2014 10:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2014 10:51
Processo Digitalizado
-
09/11/2013 16:51
Autos no Prazo
-
17/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
09/08/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
09/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
11/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
11/12/2012 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2012
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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