TJSP - 4003910-84.2025.8.26.0003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003910-84.2025.8.26.0003/SP AUTOR: CESAR TEIXEIRA GONCALVESADVOGADO(A): DÉBORA CAROLINA DE OLIVEIRA VILELA E QUADRO (OAB MG194847)ADVOGADO(A): PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ (OAB MG167980)ADVOGADO(A): CAROLINA LUZIA BOMBIER DE OLIVEIRA (OAB MG214490)ADVOGADO(A): MYRTES MAGALHAES DIAS MACHADO (OAB MG167819) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos autos (cf.
TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000).
Por outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade “sigilo do documento” (Provimento CG nº 13/2023). 2.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita, já anotado. 3.
Pede o autor a concessão da tutela de urgência com o intuito de determinar a limitação das parcelas vincendas ao valor de R$ 439,46; Contudo, mostra-se conveniente que a questão litigiosa seja submetida a contraditório prévio, antes de decidida.
Os elementos trazidos com a inicial não evidenciam, nesta fase inicial do processo, o propalado vício que inquinaria a avença; ou seja, não estão presentes elementos suficientes a evidenciar a efetiva plausibilidade do direito invocado.
Indefiro, portanto, a tutela pleiteada. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, inc.
VI, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intime-se o réu, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5.
Int. -
01/09/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003910-84.2025.8.26.0003 distribuido para UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR TEIXEIRA GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/08/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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