TJSP - 1002316-73.2025.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002316-73.2025.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Celso Manoel Durval -
Vistos.
Considerando as diretrizes do CPC voltadas à mediação e composição inicial, designo audiência de conciliação.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para a teleaudiência de conciliação que será realizada no CEJUSC, em data e hora oportunamente designadas, advertindo-as de que deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC.
Fixo a remuneração do conciliador de acordo com o patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art.10º da Resolução supra).
O depósito deverá ser feito diretamente na conta do conciliador.
Referida conta será informada na data da teleaudiência a ser realizada pelo CEJUSC.
No prazo de 5 dias a parte deverá comprovar nos autos o pagamento da remuneração , bem como encaminhar o comprovante ao conciliador, participante da sessão.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Outrossim, informem, as partes e procuradores, no prazo de 15 (quinze) dias, os endereços eletrônicos (email) e telefones celulares com acesso ao whatsapp.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dil.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), EDUARDO LANZA PAES (OAB 263859/SP) -
28/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:51
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002316-73.2025.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Celso Manoel Durval - Anote-se o Agravo de Instrumento interposto junto à Superior Instância, ficando mantida a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação do autor dos termos da determinação de fls.65.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO LANZA PAES (OAB 263859/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:31
Mantida a Decisão Anterior
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19/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 22:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 22:11
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 09:35
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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