TJSP - 1002592-93.2024.8.26.0281
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002592-93.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Elvanilton Alves Pereira -
Vistos.
Verifico que os réus, embora regularmente citados (fls. 83/84 e 102), não apresentaram contestação, tornando-se revéis, conforme certificado à fl. 105. É cediço que a revelia induz a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Contudo, tal presunção é relativa (juris tantum) e não absoluta, não isentando a parte autora de produzir um lastro probatório mínimo que embase os fatos constitutivos de seu direito, especialmente quando se trata de contrato verbal, cujos termos e extensão dos serviços necessitam de comprovação.
Assim, a fim de oportunizar a cabal demonstração do alegado, consulto as partes no que tange à produção de provas.
De plano, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que juntem aos autos provas documentais consistentes que corroborem suas alegações, facultando-lhes a apresentação de: a) Provas mais detalhadas sobre a existência e os termos do contrato verbal, como trocas de mensagens, e-mails ou declarações de testemunhas; b) Evidências de seu efetivo envolvimento na obra, como registros de entrada no condomínio, diários de obra ou outros documentos que demonstrem sua presença e atuação no local; c) Comprovantes de eventuais gastos com a contratação de ajudantes, aquisição de materiais ou aluguel de equipamentos; d) Documentos que permitam aferir a extensão do serviço já realizado, como medições ou pareceres técnicos; e) Provas do desacordo comercial que culminou na paralisação dos trabalhos, como notificações, mensagens ou outros registros de comunicação entre as partes; f) Tudo o mais que reputar pertinente para a cabal demonstração do direito que perquire.
Após a juntada ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP) -
20/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:57
Decisão Determinação
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01/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 08:42
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
17/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 03:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 03:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
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13/08/2024 08:44
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 08:42
Expedição de Carta.
-
20/07/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 08:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/07/2024 13:30
Conclusos para decisão
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15/07/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2024 12:24
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/07/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
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04/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
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02/07/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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