TJSP - 1001243-03.2024.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001243-03.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação Morro Vermelho - Carlos Gustavo de Oliveira Barretto - - Wanessa Maris Ventura Barretto -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O art. 99, §2º, do CPC, por sua vez, dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita.
Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a compatibilidade das circunstâncias pessoais da parte, indicadas nos autos, com a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
A declaração de pobreza, por isso, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, tais como a natureza e objeto discutidos, a profissão da parte e/ou a contratação de advogado particular.
Antes de indeferir o pedido, contudo, impõe-se facultar aos interessados o direito de provar sua hipossuficiência financeira.
Pelo exposto, para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte a parte requerida, em 15 dias e sob a forma de documento sigiloso, cópia de holerite, carteira de trabalho e das três últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal, além da declaração de declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido.
Em caso de isenção da declaração do Imposto de Renda, a parte deverá assinar declaração própria a ser extraída do site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view) e juntar extratos bancários dos últimos 3 meses de todas as contas bancárias.
Consigno que o juízo pode consultar: 1) o sistema Infojud para verificar a veracidade da alegação inexistência de declarações de renda na base de dados da Receita Federal e 2) o sistema Sisbajud para verificar se a parte juntou extratos bancários de contas bancárias de todos os bancos com os quais mantém relação.
A falsidade da declaração assinada ensejará apuração de crime de falsidade ideológica.
Após, tornem para apreciação das provas requeridas.
Intimem-se. - ADV: NILTON ROBERTO SERVINO (OAB 90630/SP), CARLOS GUSTAVO DE OLIVEIRA BARRETTO (OAB 202787/SP), CARLOS GUSTAVO DE OLIVEIRA BARRETTO (OAB 202787/SP) -
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/06/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 11:56
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 11:56:11, 2ª Vara.
-
28/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 15:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 10:50:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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15/10/2024 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 00:32
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 02:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 01:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:00
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 12:00
Expedição de Carta.
-
28/03/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/03/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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