TJSP - 1012229-87.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012229-87.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana Aparecida Martinez - 1.
Diante do pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial, a fim de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, deverá a autora comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 2.
Assim, determino que a autora, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; II) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/); III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/).
Vindo aos autos os documentos/esclarecimentos supra, tornem conclusos.
P.I. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP) -
25/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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