TJSP - 4000259-21.2025.8.26.0431
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000259-21.2025.8.26.0431/SP EXEQUENTE: DANILO DE LIMA ALMEIDAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora.
Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial.
Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) devedor(a).
Frustrada a penhora e havendo citação, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se ao bloqueio "on line", via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito.
Restando infrutífera, providencie-se a pesquisa e o bloqueio de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema RENAJUD.
Com a resposta, dê-se vista ao exequente, ficando deferida a penhora sobre eventual veículo que venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a).
Cópia desta decisão também servirá como CERTIDÃO para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos à penhora.
Registro que o valor da causa é de R$ 5.790,67.
Int.
Pederneiras, 21 de agosto de 2025. -
27/08/2025 15:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:19
Determinada a citação
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000259-21.2025.8.26.0431 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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