TJSP - 0008056-56.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008056-56.2023.8.26.0506 (processo principal 1035765-54.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Hernani Zanin Junior - Rubens Alves de Castro - Manifeste-se a parte interessada acerca do (s) ofício DETRAN/SP juntado (s) aos autos. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), RUBENS ALVES DE CASTRO -
21/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008056-56.2023.8.26.0506 (processo principal 1035765-54.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Hernani Zanin Junior - Rubens Alves de Castro - 1) À vista do silêncio da parte executada, embora devidamente intimada sobre o bloqueio (fls. 92), providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados às fls. 35/36 para conta judicial vinculada a este feito, a fim de que seja possível o levantamento pelo parte exequente.
Após o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado de levantamento dos valores transferidos, em favor da parte exequente.
Verifique a serventia se o formulário de fls. 56 está de acordo com o Comunicado Conjunto nº 1514/2019. 2) Indefiro o pedido de solicitação de extrato bancário do executado, com a finalidade de se verificar movimentações financeiras, por medida excepcional não aplicada no caso em tela.
Nestes termos temos: AGRAVO DE INSTRUMENTO Expedição de ofícios para localização de ativos financeiros dos executados, através de exames de extratos bancários Pedido de quebra de sigilo bancário Descabimento Intervenção do Poder Judiciário apenas justificada, em prestígio do interesse público de prestação jurisdicional Inteligência dos artigos 5º, X, da Constituição Federal e 1º da Lei Complementar nº 105/01 Medida gravosa aplicável em casos extremos, especialmente nos que envolvem ilícitos praticados por organizações criminosas, situação totalmente diversa da dos autos Decisão mantida.
Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2212223-40.2018.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2018; Data de Registro: 22/10/2018) (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DERIVADO DE AÇÃO MONITÓRIA.
DECISÃO QUE INDEFERIU A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD PARA OBTENÇÃO DE EXTRATOS E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA EXECUTADA.
IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA, ANTE A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS A JUSTIFICAR A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO NOS TERMOS DA LC Nº 105/2001.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2280628-55.2023.8.26.0000; Relator (a):César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2023; Data de Registro: 04/12/2023) (destaquei) 3) No mais, defiro o pedido o exequente, a fim de verificar junto ao Detran eventuais veículos que o executado, acima qualificado, possuiu desde a propositura do presente cumprimento, qual seja, desde 09/05/2023.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao destino pela parte credora, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias.
Com a resposta do ofício, que deverá ser encaminhada a este Juízo, manifeste-se o credor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), RUBENS ALVES DE CASTRO -
19/08/2025 04:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:17
Juntada de Mandado
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22/05/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:28
Mudança de Magistrado
-
19/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
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29/01/2025 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 02:19
Suspensão do Prazo
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15/10/2024 22:18
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 06:38
Suspensão do Prazo
-
09/10/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 13:05
Suspensão do Prazo
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18/09/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 08:00
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:49
Expedição de Carta.
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29/08/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2024 09:07
Conclusos para decisão
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27/06/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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15/06/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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15/06/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 13:00
Mudança de Magistrado
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09/04/2024 16:12
Bloqueio/penhora on line
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14/12/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:43
Mudança de Magistrado
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29/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2023 19:41
Expedição de Carta.
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14/08/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:17
Conclusos para despacho
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10/05/2023 17:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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