TJSP - 1005831-76.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005831-76.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Felipe Augusto de Toledo Carrascal - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Acolheram os embargos sem efeito infringentes.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
TAXA SELIC.
TERMO INICIAL.
OMISSÃO VERIFICADA.
TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DA SELIC FIXADO EM SENTENÇA QUE ESTÁ DE ACORDO COM A REGRA DO ARTIGO 3º DA EC N. 113/2021 E TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL.
INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
OMISSÃO SANADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA MANTER O TERMO INICIAL FIXADO EM SENTENÇA (FL. 132) PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:52
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
01/09/2025 07:34
Julgado Virtualmente
-
27/08/2025 15:49
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:30
Subprocesso Cadastrado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005831-76.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Felipe Augusto de Toledo Carrascal - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
BASE DE CÁLCULO.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RECONHECIDA.
MÉRITO.
PRETENSÃO À EXCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (RUBRICA 05.005) E SUBST.
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (RUBRICA 14.007) DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, APOSTILANDO-SE TAL DIREITO E, POR CONSEGUINTE, À CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ NA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR OS VALORES ALEGADAMENTE RECOLHIDOS A MAIOR A PARTIR DE 02/2023.
ADMISSIBILIDADE.
DEVIDA A EXCLUSÃO DAS VERBAS GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (RUBRICA 05.005) E SUBST.
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (RUBRICA 14.007) DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CONTAR DE 12/11/2019.
DEVIDA A RESTITUIÇÃO PLEITEADA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECOLHIDA SOBRE AS ALUDIDAS VERBAS.
DEVER DE UNIFORMIZAÇÃO.
OBSERVÂNCIA DA INTELIGÊNCIA DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESTE ESTADO NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005891-92.2025.8.26.0071
Edvaldo Pereira
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Alexandre Munhoz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 11:01
Processo nº 1005891-92.2025.8.26.0071
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Edvaldo Pereira
Advogado: Alexandre Munhoz da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 11:10
Processo nº 0000331-16.2011.8.26.0157
Carbocloro Oxypar Industrias Quimicas S....
Prefeitura Municipal de Cubatao
Advogado: Marcia Regina Nigro Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2011 16:54
Processo nº 0000589-95.2025.8.26.0428
Companhia Paulista de Forca e Luz
Anterio Francisco da Silva
Advogado: Joaquim Vaz de Lima Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2018 15:30
Processo nº 1005831-76.2025.8.26.0053
Felipe Augusto de Toledo Carrascal
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Felipe Batista Honorato dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 12:41