TJSP - 1003856-19.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003856-19.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Marcelo Cesar Freza - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
TAXA SELIC.
TERMO INICIAL.
OMISSÃO VERIFICADA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC: DATA DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A MAIOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA LEI ESTADUAL Nº 10.175/98 C.C.
O ART. 12, §3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.012/07, À LUZ DAS TESES FIRMADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.111.175/SP (145) E PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:23
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 07:34
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 17:40
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:18
Subprocesso Cadastrado
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003856-19.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Marcelo Cesar Freza - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
BASE DE CÁLCULO.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
PRÓ-LABORE (11.011).
SUBST.PRO-LAB.-AG.SEG.PENITENCIÁRIA (14.010).
PRETENSÃO À EXCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE 'PRO-LABORE' (11.011) E 'SUBST.PRO-LAB.AG.SEG.PENITENCIÁRIA' (14.010) DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, APOSTILANDO-SE TAL DIREITO E, POR CONSEGUINTE, À CONDENAÇÃO DA RÉ NA OBRIGAÇÃO DE LHE RESTITUIR OS VALORES ALEGADAMENTE RECOLHIDOS A MAIOR DESDE A REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ADMISSIBILIDADE.
DEVIDA A EXCLUSÃO DA VERBA RECEBIDA SOB A RUBRICA '11.011 - PRO-LABORE' E '14.010 - SUBST.PRO-LAB.AG.SEG.PENITENCIÁRIA' DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CONTAR DE 12/11/2019.
DEVIDA A RESTITUIÇÃO PLEITEADA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECOLHIDA SOBRE A ALUDIDA VERBA.
DEVER DE UNIFORMIZAÇÃO.
OBSERVÂNCIA DA INTELIGÊNCIA DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESTE ESTADO NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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