TJSP - 1001319-93.2025.8.26.0168
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:54
Expedido Termo de Intimação
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05/09/2025 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/09/2025 11:47
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001319-93.2025.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Dracena - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Mirella Carla Vendramim de Arruda Frazão -
Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rubens Biazini (OAB: 435906/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:58
Despacho
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01/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:50
Subprocesso Cadastrado
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29/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:39
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 16:59
RE - Despacho - Prejudicado
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26/08/2025 16:59
Despachos da Presidência
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26/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001319-93.2025.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Dracena - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Mirella Carla Vendramim de Arruda Frazão - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rubens Biazini (OAB: 435906/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:41
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:18
Despacho
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20/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001319-93.2025.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Dracena - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Mirella Carla Vendramim de Arruda Frazão - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
PROFESSOR(A) ESTADUAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
BASE DE CÁLCULO.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI.
PRETENSÃO DE PROFESSOR(A) ESTADUAL À EXCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE 'GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI' DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, APOSTILANDO-SE TAL DIREITO, E, POR CONSEGUINTE, À CONDENAÇÃO DA(S) RÉ(S) NA OBRIGAÇÃO DE LHE RESTITUIR(EM) OS VALORES ALEGADAMENTE RECOLHIDOS A MAIOR DE 02/2020 AO MÊS REFERÊNCIA DE MAIO DE 2022.
ADMISSIBILIDADE.
TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO (SP) NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061: "O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO INCIDENTE SOBRE A GDPI (GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL), INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/2012 EM FAVOR DOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, É DEVIDO E LEGAL ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, FATO OCORRIDO EM 12.11.2019.
APÓS ESSA DATA, EVENTUAIS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS QUE INCIDIRAM SOBRE ESSA GRATIFICAÇÃO SÃO ILEGAIS, PORQUE NÃO MAIS PODEM SER INCORPORADOS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR, NOS TERMOS DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 163." DEVER DE UNIFORMIZAÇÃO A SER OBSERVADO.
INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GDPI - A PARTIR DE 12/11/2019.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DA SELIC (ARTIGO 3º DA EC Nº 113/21): DATA DO RECOLHIMENTO A MAIOR, À LUZ DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.175/98 C.C.
O ART. 12, §3º, DA LCE Nº 1.012/07 E TESE JURÍDICA FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.111.175/SP (REPETITIVO 145).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO INOMINADO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rubens Biazini (OAB: 435906/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315 -
18/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:58
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 14:54
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 18:37
Julgamento Virtual Iniciado
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09/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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08/06/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado em
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28/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:34
Expedido Termo de Intimação
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28/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 10:03
Processo Cadastrado
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26/05/2025 12:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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