TJSP - 0002132-20.2006.8.26.0099
1ª instância - Saf de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002132-20.2006.8.26.0099 (apensado ao processo 0014339-85.2005.8.26.0099) (090.01.2006.002132) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ind Metalúrgica Baptistucci Lt -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANGELO BERNARDO ZARRO HECKMANN (OAB 192367/SP), CLARISSA ZARRO HECKMANN CARRERA (OAB 234081/SP) -
20/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
15/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 00:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:20
Ato ordinatório
-
03/04/2025 18:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/08/2023 17:20
Arquivado Provisoriamente
-
05/12/2018 14:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/10/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 15:51
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
29/05/2017 14:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/11/2016 17:15
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
11/03/2016 15:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/11/2015 14:56
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
21/07/2015 14:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/03/2015 10:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/11/2014 15:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/03/2014 14:37
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
19/11/2013 15:55
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
21/05/2013 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
07/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
26/09/2006 00:00
Apensamento
-
17/08/2006 00:00
Aguardando Apensamento
-
05/07/2006 00:00
Aguardando Leilão
-
23/06/2006 00:00
Aguardando Expedição
-
03/05/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/03/2006 00:00
Aguardando Guia
-
17/03/2006 00:00
Aguardando Prazo
-
21/02/2006 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2006
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1517986-63.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Elton de Oliveira
Advogado: Juliano Gagliardi Nesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 17:13
Processo nº 0002135-36.2011.8.26.0604
Jurandir Amancio Tristao
Fta Desenvolvimento Imobiliarios S/A
Advogado: Eliana Regina Cordeiro Bastidas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2011 16:42
Processo nº 4009054-42.2025.8.26.0002
Claudia Regina Timoteo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004848-73.2025.8.26.0604
Caroline Evelyn Hoffmann
Basilicata Incorporacao de Empreendiment...
Advogado: Jose Reinaldo Oliveira Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 14:01
Processo nº 4002954-64.2025.8.26.0554
Luiz Carlos Mendes
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00