TJSP - 1521755-30.2025.8.26.0228
1ª instância - 25 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1521755-30.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CAIQUE JOSÉ DA SILVA e outros - Marlene Maria da Silva -
Vistos.
Folha 357: proceda-se conforme requerido pelo Ministério Público e expeçam-se, com URGÊNCIA, mandados para tentativa de intimação das vítimas no endereço retro informado.
No mais, providencie-se o necessário à realização da audiência designada.
Intimem-se. - ADV: HIGOR JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 436291/SP), HIGOR JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 436291/SP), ROBERTA CÉLIA ROXO VIEIRA (OAB 320342/SP), ROBERTA CÉLIA ROXO VIEIRA (OAB 320342/SP) -
15/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1521755-30.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CAIQUE JOSÉ DA SILVA e outros - Marlene Maria da Silva -
Vistos.
Regularmente citado o acusado CAIQUE JOSÉ DA SILVA à folha 319, e apresentada resposta à acusação em seu favor às folhas 312/314, verifica-se inexistência de teses defensivas a serem enfrentadas neste momento processual.
Com efeito, as matérias arguidas pela defesa dizem respeito ao mérito da causa e deverão ser analisadas após a regular instrução processual.
Dessa forma e diante da ausência das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, ratifico a decisão que recebeu a denúncia oferecida contra ele.
Aguarde-se a apresentação de resposta à acusação por parte dos demais corréus, regularmente citados às folhas 315 e 317.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA CÉLIA ROXO VIEIRA (OAB 320342/SP), HIGOR JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 436291/SP), HIGOR JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 436291/SP), ROBERTA CÉLIA ROXO VIEIRA (OAB 320342/SP) -
27/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:05
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 13:04
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 13:01
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2025 12:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1521755-30.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CAIQUE JOSÉ DA SILVA e outros - Marlene Maria da Silva -
Vistos.
Folhas 197/201 e 285: trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva apresentado em favor de CAIQUE JOSÉ DA SILVA, o qual contou com parecer contrário do Ministério Público às folhas 288/289.
O acusado está sendo processado por ter supostamente incorrido em crimes previstos no artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, bem como nos artigos 158, §1º, e 304, c/c artigo 29, todos na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Salienta-se que a medida segregatória foi iniciada em sede de flagrante delito, sendo posteriormente convertida em prisão preventiva pelo Juízo do DIPO (vide folhas 1/3 e 141/145, respectivamente) e mantida por este Juízo quando da análise preliminar da denúncia oferecida às folhas 175/178.
Consigna-se designação de audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 01 de outubro de 2025, às 13:00 (vide folha 225).
Folha 273: trata-se de pedido de liberação do veículo Chevrolet/Classic, placas EMH7415, chassis 9BGSA1910AB193335, apreendido às folhas 81/82, apresentada pela interessada Marlene Maria da Silva, mãe do réu Caíque Jose da Silva e viúva do proprietário José Umbelino da Silva, com documentos acostados às folhas 275/284 e parecer contrário do Ministério Público à folha 288. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Razão assiste ao Ministério Público quanto a ambos os pleitos defensivos.
Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, em que pese a argumentação da combativa Defesa, depreende-se dos autos que, para além dos indícios de autoria e materialidade da infração, trata-se de delitos cometidos com violência e grave ameaça à pessoa, cuja pena máxima cominada supera 04 anos, em concurso de pessoas, circunstâncias passíveis, portanto, de uma maior cautelaridade por parte do Juízo.
Ante todo o exposto, necessária se faz, ao menos por ora, a manutenção da PRISÃO PREVENTIVA em desfavor do acusado CAÍQUE JOSE DA SILVA, nos termos dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
No que concerne ao pedido de liberação do veículo, inviável o atendimento do pleito neste momento, eis que se trata de automóvel diretamente relacionado às práticas delitivas apuradas no presente feito, interessando, portanto, à produção de prova para instrução criminal, não havendo, ainda, juntada de laudo pericial requisitado às folhas 83/84.
Dessa forma, INDEFIRO a restituição do veículo apreendido nos autos, com fulcro no artigo 118, do Código de Processo Penal.
Fls. 291/293: aguarde-se o cumprimento do mandado.
Por ocasião do cumprimento desta decisão, proceda-se à pesquisa junto ao aplicativo FA_Dipol, a fim de verificar atual local de prisão dos acusados, e sendo o caso de alteração em relação ao agendamento da audiência, certifique-se e encaminhem-se os autos à conclusão.
No mais, providencie-se o necessário à realização da audiência designada.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA CÉLIA ROXO VIEIRA (OAB 320342/SP), HIGOR JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 436291/SP), HIGOR JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 436291/SP), ROBERTA CÉLIA ROXO VIEIRA (OAB 320342/SP) -
21/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:02
Mantida a Prisão Preventiva
-
20/08/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 20:39
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 20:39
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 20:39
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 20:39
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 20:39
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 20:39
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 20:39
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 20:39
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 12:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 01:00:00, 25ª Vara Criminal.
-
12/08/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:04
Recebida a denúncia
-
08/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:59
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/08/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/08/2025 10:20
Evoluída a classe de 279 para 283
-
06/08/2025 00:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 16:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:38
Mudança de Magistrado
-
01/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
01/08/2025 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4012015-50.2025.8.26.0100
Regina Celia Marcial
Associacao de Beneficencia e Filantropia...
Advogado: Marcos Rafael Gervatauskas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 16:25
Processo nº 0005735-29.2025.8.26.0037
Alessandro Ronier Martins Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruna Mayara Nogueira Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 21:31
Processo nº 4000407-60.2025.8.26.0066
Vinicius dos Santos Gomes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000720-23.2019.8.26.0506
Banco Bradesco S/A
Aparecido Donizete Pedro
Advogado: Marina Emilia Baruffi Valente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2019 14:05
Processo nº 4011893-37.2025.8.26.0100
Alpha Face Odontologia Especializada Ltd...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Marcio da Cunha Leocadio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 14:59