TJSP - 3000302-80.2013.8.26.0144
1ª instância - Foro 6 - Nucleo 4.0_Unidade 6 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 3000302-80.2013.8.26.0144 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - TROPICAL EXPORT COMERCIO IMPORTAÇÃO E -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado.
DEFIRO O DESBLOQUEIO dos valores constritos junto ao SISBAJUD, conforme extratos acostados às fls. 136/138.
Considerando a transferência do valor bloqueado às fls. 97/98 para conta judicial, junte o(a) exequente formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico) preenchido, no prazo de 5 dias, CONFORME O NOVO COMUNICADO CG Nº 12/2024 deste Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento, caso ainda não juntado: "ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O NOME DO CREDOR DEVERÁ SER INDICADO MESMO NA HIPÓTESE DE O LEVANTAMENTO SER TRANSFERIDO PARA CONTA DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total".
Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor de titularidade da executada bloqueado pelo SISBAJUD.
O(s) credor(es) deverá(ão) acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição bancária conforme solicitado no formulário de MLE.
Sem prejuízo da quitação do débito pela parte devedora, determino sua intimação para efetuar o pagamento das custas finais previstas no artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de sessenta dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa.
A intimação do devedor deverá ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal (código 505590) ou mandado (código 506011).
CUSTAS FINAIS - 2024 Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Na satisfação da execução/cumprimento de sentença, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença, observados os valores mínimo de R$ 176,80 (5 UFESPs) e máximo de R$ 106.080,00 (3000 UFESPs).
Observo que a UFESP no ano de 2024 equivale a R$ 35,36.
O cálculo cabe ao próprio devedor e deve prevalecer o valor mínimo de R$ 176,80, quando o obrigação for inferior a R$ 8.840,00.
E se superior a esse valor, prevalecerá o valor de 2% até o limite máximo (R$ 106.080,00, ou seja, 3000 UFESPs.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria 7) Execução Fiscal Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à distribuição (item 2), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados.
Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6 Taxa Judiciária, Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6.
Para demais despesas: Recolhimento em Favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Aguarde-se.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MARA LUCIA MALAQUIAS (OAB 240636/SP) -
20/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 00:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/06/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:28
Autos no Prazo
-
12/06/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 03:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:35
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:22
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/03/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:21
Ato ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
-
08/03/2021 13:50
Decisão
-
16/12/2020 18:01
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
14/10/2020 13:42
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
09/12/2019 13:54
Processo Suspenso por 6 meses
-
07/10/2019 16:11
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 15:24
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
03/09/2019 09:16
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
30/08/2019 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2019 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2019 14:17
Proferido Despacho
-
26/07/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 14:30
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
03/06/2019 14:19
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
27/05/2019 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 14:46
Expedição de Carta.
-
10/05/2019 14:47
Proferido Despacho
-
29/01/2019 13:48
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
09/11/2018 11:44
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
19/10/2018 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2018 16:58
Proferido Despacho
-
09/05/2018 15:25
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
07/03/2018 12:46
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
26/02/2018 13:40
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2018 15:32
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2018 15:31
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2018 15:28
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2018 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2018 18:20
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2018 14:26
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
22/11/2017 18:10
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
21/11/2017 15:30
Expedição de Carta.
-
21/11/2017 15:30
Expedição de Carta.
-
21/11/2017 15:30
Expedição de Carta.
-
21/11/2017 15:30
Expedição de Carta.
-
21/11/2017 15:30
Expedição de Carta.
-
21/11/2017 15:29
Expedição de Carta.
-
21/11/2017 14:15
Proferido Despacho
-
27/10/2017 16:40
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
27/09/2017 16:21
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
29/08/2017 16:42
Proferido Despacho
-
23/08/2017 13:54
Expedição de Carta.
-
18/08/2017 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2017 18:22
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2017 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2017 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2017 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2017 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2017 14:16
Proferido Despacho
-
22/02/2017 12:18
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
13/12/2016 15:51
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
22/11/2016 16:30
Decisão
-
08/11/2016 14:34
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2016 15:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2016 12:06
Expedição de Ofício.
-
18/08/2016 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2015 18:17
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2015 09:50
Proferido Despacho
-
31/08/2015 11:56
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
06/08/2015 14:12
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
13/07/2015 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2015 13:43
Proferido Despacho
-
28/05/2015 14:50
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
06/05/2015 12:14
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
10/12/2014 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2014 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2014 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2014 11:42
Expedição de Mandado.
-
11/11/2014 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2014 12:03
Proferido Despacho
-
30/09/2014 14:27
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
25/08/2014 16:18
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
16/06/2014 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2014 12:18
Proferido Despacho
-
15/04/2014 15:11
Recebidos os autos do Advogado
-
12/03/2014 15:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/12/2013 18:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2013 17:39
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2013 17:06
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
24/09/2013 15:12
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
11/09/2013 14:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2013 00:00
Proferido Despacho
-
04/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
04/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
04/06/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005246-89.2025.8.26.0037
Sander Amelio Casemiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruna Mayara Nogueira Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 21:00
Processo nº 0003995-36.2025.8.26.0037
Rony Peterson Faria da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marina Machiaveli Brunhara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 19:16
Processo nº 4001606-31.2025.8.26.0127
Evandro Monteiro
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Matheus Santos Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 14:29
Processo nº 1011563-64.2020.8.26.0004
Paulo Cesar Cirne Correa
Rogerio Venancio da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2020 15:32
Processo nº 4001403-91.2025.8.26.0152
Ricardo Pereira Vicente
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Matheus Santos Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00