TJSP - 0007958-10.2023.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } 01ª Vara Cível do Foro Regional IX da Vila Prudente – SPEDITAL DE LEILÃO e de intimação dos executados MAURICIO PINTO DE SOUZA e MARA CRISTINA MUSACHI DE SOUZA, bem como da usufrutuária APARECIDA NADIR MUSACHI, e terceiros interessados ROQUE MOREIRA DA SILVA, CARLINDA CARVALHO PEREIRA MOREIRA e ROBERLEY ORLANDO FELICE. O Dr. Anderson Antonucci, MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível do Foro Regional IX da Vila Prudente – SP, na forma da lei,FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do bem, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Extinção de Condomínio ora em fase de Cumprimento de Sentença - Processo nº 0007958-10.2023.8.26.0009 em que DOUGLAS MOTTA CALDERONI, move em face da referida executada, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15/09/2025 ás 00h, e terá encerramento no dia 18/09/2025 às 13h e 41min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/10/2025 às 13h e 41min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada.CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro Daniel Melo Cruz, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado pelo TJ/SP.DO LOCAL DO BEM: Rua Senador Arlindo Amaral, 18, Vila Ema – São Paulo – SPDÉBITOS: Não constam débitos tributários sobre o referido bem imóvel. A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço) e artigo 908, §1º, do Novo Código de Processo Civil, (Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, § 1o No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência), assim, sub-rogando-se os débitos fiscais e caráter propter rem no respectivo preço, a preferência de recebimento dos valores será decidida pelo M.M Juízo comitente. Os demais débitos são de responsabilidade do arrematante.DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante.DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), as regras para a venda judicial serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843, § 1º e 2º.DESOCUPAÇÃO: A DESOCUPAÇÃO do IMÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante.DO INADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal.SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com o ressarcimento de todas as despesas, devidamente comprovadas nos autos, especialmente, mas não limitando, a comissão 2,5% sobre o valor de avaliação do(s) bem(ns) ao Leiloeiro/Gestora, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016. O ressarcimento será devido somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levado a praça, caso não seja pago o percentual devido.DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15).RELAÇÃO DO BEM: NUA PROPRIEDADE DE UM TERRENO SEM BENFEITORIAS, situado na Rua Três na Vila São José, no 26º Subdistrito-Vila Prudente, localizado a 58,00m da esquina formada por esta Rua com a Rua Cinco e do lado direito de quem vindo por esta rua para o imóvel se dirige, medindo 7,34m de frente para a referida Rua Três, do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede 19,32m, do lado esquerdo mede 17,12m, tendo nos fundos a largura de 7,00m, encerrando a área de 127,54m², confrontando do lado direito com o lote nº 17, nos fundos com o lote P, lotes confrontantes estes, da mesma quadra B e de propriedade da Companhia Industrial Paulista de Papéis e Papelão S/A. Inscrito na Prefeitura Municipal sob nº 117.305.0072-1 (conf.fl.104). Matriculado no 6º CRI de São Paulo/SP sob o nº 161.061.DESCRIÇÃO COMERCIAL: Nua propriedade do Imóvel Residencial, a.t.127,54m², Vila Ema– SP.ÔNUS: R.03 USUFRUTO em favor de APARECIDA NADIR MUSACHI. AV.05 INDISPONIBILIDADE DE BENS expedido pela 8ª Vara do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste/SP, proc. 10017561120165020608. AV.06 PENHORA expedida pela 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 1000439-21.2015.5.02.0605. AV.07 INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, proc. 103577320165150151. AV.08 PENHORA expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, proc. 00114810720175150006. AV.9 INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida pela 8ª Vara do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste de São Paulo, proc. 10004333420175020608. AV.10 INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida pela 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, proc. 10004541020175020608. AV.11 INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 00020839120135020053. AV.12 INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida pela 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 10009601420165020028. AV.13 PENHORA expedida pela Central de Mandados do Foro de Araraquara/SP, proc. 00111807620185150151. AV.14 PENHORA expedida pela 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, Zona leste, proc. 10017561120165020608. AV.15 PENHORA expedida pela Central de Mandados de São Paulo, proc. 1001297-53.2016.5.02.0076. AV.16 PENHORA expedida pela 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Zona Leste, proc. 1001897-49.2015.5.02.0613. AV.17 PENHORA expedida pela 14ª Vara do Trabalho do Foro da Zona Leste/SP, proc. 10009439720155020614. AV.18 PENHORA expedida pela 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 1000337-13.2017.5.02.0610. AV.20 INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida pela 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, proc. 10014132120165020606. AV.21 PENHORA expedida pela 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, proc. 1001347-56.2016.5.02.0019. AV.22 INDISPONIBILIDADE DE BENS expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, proc. 100009439720155020614.VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para jun/2022 (conf.fls.167,272-279 dos autos principais, fls.127-129 do cumprimento de sentença).Presumem-se intimadas as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o Art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeito de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. São Paulo, 06 de agosto de 2025.Dr. Anderson AntonucciMM. Juíza de Direito da 01ª Vara Cível do Foro Regional IX da Vila Prudente – SP. -
28/08/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:26
Ato ordinatório
-
26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007958-10.2023.8.26.0009 (apensado ao processo 1011298-47.2020.8.26.0009) (processo principal 1011298-47.2020.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Extinção - Douglas Motta Calderoni - Mauricio Pinto de Souza - - Mara Cristina Musachi de Souza - Roque Moreira da Silva - - Carlinda Carvalho Pereira Moreira - - Roberley Orlando Felice - Daniel Melo Cruz -
Vistos.
Providencie o cartório judicial a conferência e a publicação do edital, observando-se, no mais, a decisão de fls. 182/183.
Int. - ADV: SANDRA RODIGHIERO PACILEO (OAB 205824/SP), FERNANDO RAFAEL CASARI (OAB 247679/SP), FERNANDO RAFAEL CASARI (OAB 247679/SP), SUELI TOROSSIAN (OAB 95086/SP), SUELI TOROSSIAN (OAB 95086/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), JOSE DOMINGOS DOS SANTOS SOUZA (OAB 349802/SP) -
25/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 17:35
Conclusos para decisão
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25/07/2024 15:40
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:50
Hasta Pública Deferida
-
24/05/2024 15:36
Conclusos para decisão
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04/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 14:25
Conclusos para decisão
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23/11/2023 11:43
Apensado ao processo
-
23/11/2023 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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