TJSP - 4012240-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012240-70.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ROMERO DA PAZ RIBEIRO NETOADVOGADO(A): CASSIANO RIBEIRO COSTA DA SILVA (OAB SP471436)ADVOGADO(A): GUILHERME DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB SP434698) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Vistos. 1. Recebo a inicial. 2.
Nesta fase preliminar do processo, em juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença da probabilidade do direito alegado pela parte autora, isto é, de que houve falha nos serviços do requerido no tocante ao acesso da autora à conta na plataforma WhatsApp, que justifique antecipação da tutela.
A suposta falta de informação sobre os motivos da suspensão do perfil de usuário, certamente, não permitem concluir tenha o réu agido de forma abusiva ou ilegal, pois se trata de argumento unilateral da autora e a ré poderá comprovar que o fez modo fundamentado.
A se admitir a alegada probabilidade do direito invocado pela autora, ter-se-ia que admitir que existe um direito inegociável e absoluto de manter perfil em rede social independentemente do conteúdo, quando é sabido inexistirem direitos absolutos em nosso ordenamento jurídico.
Aparentemente, perdeu-se, por completo, o senso de urgência e razoabilidade, não se podendo falar em perigo de dano de difícil reparação, menos ainda, irreparável, pelos fatos descritos na exordial.
Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se.
Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema eproc, providência que agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc).
A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int. São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:46
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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25/08/2025 18:46
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27869, Subguia 27359 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 220,25
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21/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012240-70.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 15/08/2025. -
19/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:33
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 20:23
Link para pagamento - Guia: 27869, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27359&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 20:23
Juntada - Guia Gerada - ROMERO DA PAZ RIBEIRO NETO - Guia 27869 - R$ 220,25
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15/08/2025 20:22
Conclusos para decisão
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15/08/2025 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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