TJSP - 1538608-08.2021.8.26.0050
1ª instância - Barra Funda - Dipo 3 - Secao 3.1.1
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1538608-08.2021.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - ADELMO ZARZUR - RAFAEL ANTONIACI - LUIZ CARLOS BALDO KOZAK e outro - Consoante o artigo 118 do Código de Processo Penal dispõe que antes de transitar em julgado a sentença final as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, in verbis: Art. 118.
Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Com efeito, inexistindo sentença transitada em julgado, e enquanto o objeto apreendido interessar à investigação policial ou à instrução processual penal, é vedada a restituição do bem.
No caso em comento, trata-se de inquérito findo, porquanto sobreveio falecimento do averiguado, conforme sentença de fls. 482/483.
Logo, a manutenção dos bens apreendidos ou conservação das restrições em seu uso ou propriedade para fins de investigação perderam o objeto.
A restituição, portanto, passa a depender da comprovação da legítima propriedade do requerente, na forma do art. 120 do CPP.
Caso não haja dúvida quanto ao direito, procederá à restituição; do contrário, os requerentes deverão discutir a legítima propriedade ou posse no juízo cível, conforme §4º de referido dispositivo.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que apenas o veículo JAGUAR XE PURA S14, placa FJJ3435, chassi SAJAB4BG8HA976082, foi formalmente apreendido em fl. 349, sem notícia de apreensão ou imposição de restrições sobre os demais veículos listados por petição de fls. 636/642.
Logo, quanto a eles, deverá os peticionários esclarecerem os documentos e razões pelas quais foram atrelados ao presente inquérito.
Uma vez esclarecido, abrir-se-á vista ao Ministério Público para manifestação quanto à comprovação do direito alegado.
No que tange ao veículo JAGUAR, apesar das posteriores declarações de LUIZ, tem-se que ainda paira divergência quanto à legítima propriedade: de SALVADOR VILLA SERVICOS MEDICOS ou de AIRTON LINO DA SILVA.
O aprofundamento das investigações, por sua vez, foi obstado diante da declaração de extinção da punibilidade do averiguado, sendo inviável o esclarecimento da questão de cunho cível nestes autos.
Assim, INDEFIRO o pedido de restituição do veículo JAGUAR XE PURA S14, placa FJJ3435, chassi SAJAB4BG8HA976082, aos requentes, devendo a questão do legítimo direito sobre o bem ser remetida a seara cível, nos termos do art. 120, §4º, do CPP.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RAFAEL ANTONIACI (OAB 295729/SP), RENATO REZENDE CAOS (OAB 295950/SP) -
03/09/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1538608-08.2021.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - ADELMO ZARZUR - RAFAEL ANTONIACI -
Vistos.
Em que pese as cotas de fls. 635 e 801, que pugnam pelas manifestações de LUIZ CARLOS BALDO KOZAK e da Autoridade Policial, tem-se que o primeiro não possui patrono nos autos para eventual pronunciamento.
Tornem os autos ao Ministério Público para manifestação.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL ANTONIACI (OAB 295729/SP) -
20/08/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
15/05/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 20:57
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
24/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
25/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
02/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/01/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
15/09/2023 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2023 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
22/08/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 18:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
04/03/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
29/11/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2021 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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