TJSP - 1515949-14.2025.8.26.0228
1ª instância - 10 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1515949-14.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ESTEVAM RABELLO DE OLIVEIRA - - GABRIEL DA SILVA SANTOS - 1.
Primeiramente, determino o cancelamento do mandado de intimação de fls. 177/178, para que seja expedido novo mandado nos termos da decisão de fls. 163/166, isto é, por ocasião de sua intimação para a audiência, o acusado Estevam também deverá ser intimado para que informe se pretende constituir novo advogado ou se opta pela nomeação da Defensoria Pública em seu favor. 2.
Em atenção ao que prescreve o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor do acusado Estevam Rabello de Oliveira.
Não se desconhece que a prisão preventiva é espécie de prisão provisória, medida excepcional, posto que suprime a liberdade de ir e vir do indivíduo antes mesmo de uma condenação definitiva.
Todavia, a medida extrema não pode ser interpretada como afronta ao princípio da presunção de inocência, quando revestida, ao menos, de um dos requisitos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal, restando flexibilizado quando houver detrimento a outros princípios em igual escala de valor e relevância constitucional E, analisando novamente os autos, verifico que a medida aplicada permanece intacta, já que não houve nenhum fato novo a justificar sua alteração.
Com efeito, o acusado foi denunciado e está sendo processado pela prática de furto qualificado e, em que pese o delito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça, observa-se que ele havia sido preso e condenado recentemente por delito semelhante (fls. 32/33), de forma que a custódia cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública.
Dessa forma, verifica-se que permanecem presentes as hipóteses autorizadoras da custódia cautelar do acusado, bem delineadas que foram na r. decisão prolatada às fls. 42/44 - que converteu a prisão primária em preventiva - a qual fica mantida pelos seus próprios e jurídicos argumentos, já que devidamente fundamentada.
Por fim, a aplicação de medida outra prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, não se mostra suficiente e adequada para resguardar a ordem pública.
Intime-se. - ADV: WILLIAM EMERSON MATOS MARREIRO (OAB 282465/SP), JACKSON VINÍCIUS LINS DA PAIXÃO (OAB 523046/SP), WILLIAM EMERSON MATOS MARREIRO (OAB 282465/SP) -
09/09/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 04:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:42
Mantida a Prisão Preventiva
-
08/09/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2025 04:00:00, 10ª Vara Criminal.
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03/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1515949-14.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ESTEVAM RABELLO DE OLIVEIRA - 1.
Cite-se o réu Gabriel da Silva Santos nos endereços apresentados pelo Ministério Público e ainda não diligenciados, ficando desde já deferida a expedição simultânea de mandados para mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, nos termos do artigo 1.012, §3º, I do Provimento 27/2023, dada a brevidade que o caso requer, salientando ainda o princípio fundamental da celeridade processual, insculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal.
Servirá esta decisão, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. 2.
Intime-se novamente o patrono peticionante de fls. 109/120 para que regularize a representação processual no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, intime-se o réu pessoalmente para que informe se pretende constituir novo advogado ou se opta pela nomeação da Defensoria Pública.
Int. - ADV: JACKSON VINÍCIUS LINS DA PAIXÃO (OAB 523046/SP), WILLIAM EMERSON MATOS MARREIRO (OAB 282465/SP) -
21/08/2025 17:27
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:56
Determinada a citação
-
20/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/08/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:30
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/07/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 14:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:22
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:00
Recebida a denúncia
-
27/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:09
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:30
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
25/06/2025 09:04
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/06/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 12:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 16:37
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:44
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 13:40
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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13/06/2025 10:18
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:58
Mudança de Magistrado
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13/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
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13/06/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
13/06/2025 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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