TJSP - 0003955-73.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:22
Autos no Prazo
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05/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003955-73.2023.8.26.0506 (processo principal 1000767-60.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Regina Maura Sartorelli Simão - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos -
Vistos.
Págs. 52/53: As patronas da ré noticiaram a renúncia aos poderes a elas outorgados, entretanto, a mensagem eletrônica juntada à pág. 55 não comprova que a outorgante a recebeu.
Apesar de prescindir de forma prescrita, tanto o art. 112 do CPC quanto a jurisprudência do STJ são claros ao exigir que seja comprovada a ciência inequívoca do mandante.
Nesse sentido: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE. 1.
Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2.
Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3.
Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. 4.
Recurso especial não conhecido. (REsp n. 320.345/GO, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 5/8/2003, DJ de 18/8/2003, p. 209.) Isto posto, ficam as patronas da ré intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ciência da renúncia pela sua mandante.
Intime-se. - ADV: PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF), AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP) -
20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 21:21
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 06:14
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 12:29
Suspensão do Prazo
-
24/04/2024 03:55
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 09:17
Autos no Prazo
-
01/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:46
Incidente Processual Instaurado
-
25/09/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 12:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2023 22:04
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:00
Mudança de Magistrado
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23/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2023.
-
14/03/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 16:36
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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