TJSP - 1005270-92.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005270-92.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciene Santos Leme -
VISTOS...
Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por LUCIENE SANTOS LEME em face de VALTER DE ARAÚJO e MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, partes já qualificadas, sede em que pretende seja declarada em seu favor a prescrição aquisitiva sobre o imóvel descrito como o lote 02, da quadra 36, do Balneário Laranjeiras, nesta cidade.
I) Fls. 70/74: Nos termos do quanto já fundamentado às fls. 67, imóveis públicos são impassíveis de usucapião.
Ainda, conforme apontado, na ficha registral do bem às fls. 32 consta proprietária não indicada ao polo passivo.
No mais, o "Título Público de Reconhecimento de Posse e Promessa de Escritura de Doação" em benefício de Valter de Araújo, acostado às fls. 31, não individualiza o imóvel em tese doado, de forma a não servir como prova idônea da alteração de sua natureza pública para privada.
De qualquer forma, com o intuito de verificar sobre as condições da ação, expeça-se ofício à Prefeitura de Itanhaém, para que esclareça ao juízo a atual condição do imóvel supra descrito, aclarando se este se mantém como bem público ou se houve a formalização de sua doação à parte privada, e, nesse caso, a quem.
Prazo de 15 dias para resposta.
Observo que o ofício deverá ser protocolizado pela própria parte interessada, no prazo de até 05 dias após a sua confecção e liberação nos autos.
II) Ficam as alterações determinadas no cadastro de partes sobrestadas até o recebimento de resposta pela Prefeitura de Itanhaém, ocasião em que os autos deverão vir à conclusão.
Int-se.
Cumpra-se.
Itanhaém, 02 de setembro de 2025. - ADV: MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA (OAB 352107/SP) -
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005270-92.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciene Santos Leme -
VISTOS..
I) Porquanto não realizado pela parte autora quando do ajuizamento do feito, deverá complementar do cadastro das partes através do peticionamento eletrônico de modo a incluir no feito os confrontantes e as Fazendas.
Para as Fazendas, seguem os respectivos CPNJs: 46.***.***/0001-75 -PrefeituraMunicipal de Itanhaém 26.***.***/0001-23-ProcuradoriaSeccionalUnião de Santos/SP 46.***.***/0001-50 - Fazenda Estadual - Procuradoria do Patrimônio ImobiliáriodeSantos II) Deverá ainda a parte autora, caso não o tenha feito, recategorizar os documentos apresentados para constarem as respectivas nomenclaturas - procuração, documentos pessoais, contrato, contas de consumo, etc, conforme rubricas disponíveis no SAJ, a fim de deixar o processo organizado e atender às determinações regulamentares e legais acerca da questão.
Para tanto, deverá se valer da funcionalidade Complemento de Cadastro de 1º Grau, no portal e-SAJ.
Advirto que o procedimento, para ser concluído e produzir a efetiva correção do cadastro, deve seguir após a etapa de salvar alterações, acionando-se os botões de continuar e assinar e enviar, para que se realize a assinatura digital da declaração de complemento, como consta no manual disponível no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
I-se. - ADV: MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA (OAB 352107/SP) -
25/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/08/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 05:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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