TJSP - 0008538-34.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008538-34.2025.8.26.0053 (processo principal 1038044-09.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Servidores Inativos - Maria Helena de Carvalho Paixao -
Vistos. 1.
Há pedido de cumprimento de sentença referente à OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INTIME-SE a Fazenda Pública.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir o decidido em favor da parte ativa, incluindo-se eventual apostilamento.
Registro, enfim, que a praxe tem demonstrado que 20 dias úteis é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior.
Advirto à executada que pedidos de dilação de prazo INJUSTIFICADOS não serão tolerados. 2.
Especialmente para processos que versem sobre direitos de servidores públicos: 2.1.
Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé.
Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) - sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos -, com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada. 2.2.
Anoto que a obtenção de informes oficiais não integra a obrigação de fazer, razão pela qual, caso assim pretenda, caberá à parte interessada obter os documentos diretamente junto à Administração no momento oportuno. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Fazenda para se manifestar a respeito das planilhas de fls. 19/22.
Int. - ADV: RENATO PARENTE SANTOS (OAB 481209/SP), RENATO PARENTE SANTOS (OAB 25815/DF) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:11
Autos no Prazo
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01/04/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:52
Ato ordinatório
-
27/03/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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