TJSP - 1500417-24.2022.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } DITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ODAIR CORREA DOS SANTOS, PROCESSO Nº 1500417-24.2022.8.26.0642, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). NATÁLIA STRZYKALSKI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ODAIR CORREA DOS SANTOS, Vigilante, RG 28087702, pai BENEDITO CORREA DOS SANTOS, mãe LUIZA BASILIO DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 05/11/1972, com endereço à Rua Paulina Piloto, 10, ao lado da casa da sogra, Perequê Mirim, Ubatuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR ODAIR CORREA DOS SANTOS, qualificado nos autos, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, como incurso no artigo 129, § 9º, do Código Penal, e ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto, como incurso no artigo 147 do Código Penal. Os crimes foram cometidos em concurso material, de sorte que as penas devem ser aplicadas cumulativamente. No mais, considerando-se que o acusado é tecnicamente primário e atende ao disposto no artigo 44, do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, em entidade a ser estipulada pelo D. Juízo das Execuções, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade. Cumpre ressaltar, nesse ínterim, que a vedação da conversão da pena privativa de liberdade aos condenados por crime resultante de violência doméstica ou familiar, limita-se as sanções de cunho pecuniário (cf. artigo 17, da Lei nº 11.340/2006). Nesse sentido, leciona Gustavo Junqueira: não vedou a lei, no entanto, se cabível, a aplicação das outras penas restritivas de direitos que, se descumpridas, são passíveis de conversão em prisão, na forma do art. 44, § 4º, do Código Penal (In Legislação Penal Especial. 5ª Ed. Vol. I. pág. 805). No mesmo diapasão, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: tratando-se, como se trata, de lesão leve e de simples ameaça, a ofensa resultante daquela e a decorrência desta não dizem respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Cód.Penal (HC 180.353 2010/0136480-3, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura). E, ainda, para ilustrar, aponto o recente entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: LESÃO CORPORAL LEVE e AMEAÇA. Lei de violência doméstica ou familiar. Quadro probatório que se mostra seguro e coeso para evidenciar autoria e materialidade dos delitos. Depoimento da vítima corroborado pelos demais elementos de convicção trazidos aos autos. Condenação que encontra suporte nas provas dos autos. Pena imposta que decorre de criteriosa análise e individualização. Concurso material. Inexistência de continuidade delitiva. Possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Recurso parcialmente provido - (voto nº. 15303) (TJSP, Apelação nº 0001228-23.2010.8.26.0337, Rel. Newton Neves, j. 10/04/2012). Caso seja descumprida a pena substitutiva, não se exclui a possibilidade de o Juízo da Execução fixar condições específicas para o sentenciado. DESTACO, OUTROSSIM, QUE FICAM MANTIDAS AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE DEFERIDAS (FLS. 48/51). Expeça-se certidão de honorários em favor da defensora nomeada de acordo com os atos praticados (fls. 41). Autorizo a extração das cópias que se fizerem necessárias. Custas na forma da lei. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
07/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 15:13
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:13
Revogada Medida Protetiva
-
25/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:17
Julgada Procedente a Ação
-
25/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 19:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 03:00:00, 3ª Vara.
-
02/11/2024 03:13
Suspensão do Prazo
-
23/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:18
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 22:44
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 23:32
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2023 04:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2022 15:22
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/08/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 10:48
Juntada de Mandado
-
31/05/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 19:55
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 12:10
Juntada de Ofício
-
27/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 16:14
Recebida a denúncia
-
25/05/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:47
Classe retificada de 280 para 283
-
25/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 15:23
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/05/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 15:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/03/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/03/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 20:09
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 16:48
Expedição de Alvará.
-
11/03/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2022 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 11:52
Juntada de Mandado
-
11/03/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 19:37
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 19:33
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 17:54
Concedida a Liberdade provisória
-
03/03/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 12:52
Juntada de Petição de parecer
-
03/03/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2022 10:58
Juntada de Ofício
-
03/03/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
02/03/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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