TJSP - 0005205-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005205-74.2025.8.26.0053 (processo principal 1034195-92.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Recebimento de bolsa de estudos - Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Gustavo Henrique Goulart Trossini - réu revel -
Vistos.
Fls. 22: CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 523/7 do CPC).
INTIME-SE a parte executada para pagamento e, querendo, oferecer IMPUGNAÇÃO, no prazo sucessivo de 15 dias.
Após decorrido o prazo para pagamento espontâneo, incidirão, independentemente de decisão específica, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% sobre o valor da execução (art. 85, § 1°, do CPC), acrescidos da MULTA PROCESSUAL de 10% sobre o valor devido.
Após o decurso do prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a impugnação/exceção/manifestação eventualmente apresentada pelo executado ou sobre o decurso do prazo, no prazo de 15 dias.
Se pleiteada a concessão de efeito suspensivo, venham à conclusão.
Em caso de inércia da parte exequente, após intimada, ao arquivo, no aguardo de prescrição, independentemente de nova conclusão.
Anoto que, caso não haja pagamento espontâneo ou seja concedido efeito suspensivo a eventual impugnação, assim como à luz de que a execução ora cumprida não é manifestamente susceptível de dano de difícil ou incerta reparação, o feito prosseguirá por iniciativa da parte exequente, nos termos do artigo 525, § 6°, do CPC e da presente decisão.
Valor devido à parte exequente: R$ 97.517,17, data-base 06/2025; custas de cumprimento de sentença: R$ 1.950,34, a serem recolhidas separadamente, por meio de guia DARE-SP, código 230-6.
Caso se trate de execução honorários advocatícios pela Procuradoria Geral do Estado, a parte executada poderá recolher o valor da verba de sucumbência conforme instruções contidas na petição inicial do cumprimento de sentença (mediante guia DARE, com o código 811-4 e CNPJ 71.***.***/0002-76), devendo, em todo caso, recolher as custas devidas na presente fase por meio de guia DARE-SP, código 230-6.
Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE COELHO CARNEIRO (OAB 464922/SP), LETÍCIA DE SOUZA PEIXE (OAB 501046/SP), GUSTAVO HENRIQUE GOULART TROSSINI -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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