TJSP - 1011416-31.2023.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011416-31.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial das Flores - Cláudio Luiz Emanuel Ribeiro -
Vistos.
Fls. 645 e ss.: O exequente requer a constrição do imóvel sob matrícula nº 63.106 do 1º CRI de Araraquara/SP, juntando certidão de matrícula com mais de duzentas folhas, na qual constam diversas averbações e registros (penhoras, cancelamentos, adjudicações, alienações de partes ideais, entre outras).
Diante da complexidade do histórico registral e visando à adequada delimitação do objeto da execução, impõe-se colher esclarecimentos do credor, sob o pálio do dever de cooperação e do contraditório efetivo.
Consigna-se que, tratando-se de penhora sobre bem indivisível, a constrição pode recair sobre a totalidade para expropriação, resguardando-se ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução a correspondente quota-parte no produto da alienação.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 4º, 6º e 9º do CPC (cooperação processual e contraditório), e para adequação da penhora, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se insiste na penhora do imóvel, à vista do extenso histórico registral.
Em caso positivo, deverá especificar pormenorizadamente a pretensão de penhora, indicando: a) se a constrição incidirá sobre a integralidade do bem (com expropriação e resguardo de eventual quota de coproprietário(s)/cônjuge(s) alheio) ou diretamente sobre fração ideal, justificando a opção, à luz do art. 843; b) a fração ideal de titularidade do executado e, se casado, o regime de bens e a fração eventualmente comunicável ao cônjuge, para fins de intimação (art. 842) e c) a existência de coproprietários e demais interessados a serem cientificados na alienação (art. 889, II), com identificação completa para intimações.
Int. - ADV: LAIS HELENA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 479903/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2025 15:20
Bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 19:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/11/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 10:14
Arquivado Provisoriamente
-
15/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/04/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/12/2023 13:39
Bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 22:18
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 12:37
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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