TJSP - 1006215-29.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006215-29.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Higor da Silva Rocha -
Vistos. 1.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 2.
Em face das alegações da parte autora e dos documentos juntados aos autos, em especial a fls. 59/72 e 30/36, uma vez que a ré não teria efetuado a entrega dos móveis no prazo convencionado, vislumbro presentes, em princípio e em parte suficiente, a probabilidade do direito e o periculum in mora, pelo que defiro em parte a liminar (A) para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato copiado a fls. 25/29 e (B) para que o requerido se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção de crédito em razão do referido débito ou, caso já o tenha feito, retire-o, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de eventual descumprimento. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício, devendo a autora providenciar a impressão e respectivo encaminhamento, comprovando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias e mandado ou carta, conforme o caso.
Int. - ADV: REINALDO MANCUSO JUNIOR (OAB 501191/SP) -
19/08/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 16:10
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021992-46.2023.8.26.0114
Adriana Lopes Rodrigues
Devanir Lopes Rodrigues
Advogado: Felipe Pereira de Assis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 13:33
Processo nº 1005884-47.2025.8.26.0606
Ana Clelia Delaneza
Prefeitura Municipal de Suzano
Advogado: Andre Ribeiro Molhano Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 12:15
Processo nº 1013125-04.2023.8.26.0037
Elisa Benedita Braz Moyses
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 11:00
Processo nº 1003964-67.2023.8.26.0037
Fernanda Aurelia Goncalves dos Santos Mi...
Cristiano Minotti
Advogado: Jose Luiz Passos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 09:47
Processo nº 1003964-67.2023.8.26.0037
Cristiano Minotti
Fernanda Aurelia Goncalves dos Santos Mi...
Advogado: Thiago Henrique da Silva Camara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 01:00