TJSP - 1001400-86.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001400-86.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Antônio Prado Junior - Banco Inter SA - - Caixa Economica Federal - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Nu Pagamentos S/A - - Banco CSF S/A e outro -
Vistos. 1.
Fls. 564/567: Cumpra-se o v.
Acórdão.
Ciência às partes. 1.1.
Oportunamente, certifique a Serventia com relação ao trânsito em julgado do v.
Acórdão. 1.2.
Aguarde-se o prazo concedido para cumprimento do determinado a fls. 189, item 2. 2.
Fls. 555/562: No prazo de 15 (quinze) dias, deverá o mandatário comprovar documentalmente a comunicação da renúncia à parte autora, observando-se que continuará a representar o constituinte nos 10 (dez) dias seguintes à comprovação nos autos da renúncia, conforme interpretação do do art. 112, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), EDUARDO RODRIGUES CALDAS VARELLA (OAB 523330/SP), IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 457621/SP) -
18/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 16:57
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:56
Juntada de Decisão
-
05/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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