TJSP - 0009885-78.2020.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009885-78.2020.8.26.0053/07 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Aurea Rodrigues - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Sem que haja contrato de honorários escrito, a amparar o pedido de reserva, indefiro o pleito da advogada Selma Moreira Santos Abreu Félix.
Conforme o art. 22, §4º da Lei nº 8.906/1994, há a possibilidade de reserva de honorários convencionados, antes do pagamento em precatório, caso haja juntada de instrumento de contrato de honorários.
Assim, para a hipótese de contrato de honorários verbal, a contratada deverá veicular sua pretensão de recebimento de honorários convencionados em ação autônoma.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS RESERVA DE HONORÁRIOS PREVIAMENTE AO LEVANTAMENTO DE VALORES QUE DEMANDA APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ART. 22, §4º, DA LEI Nº 8.906/1994 E RESOLUÇÃO Nº 303/2019 DO CNJ NÃO PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. 1.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública instaurado para buscar o apostilamento de direito reconhecido em título judicial e o pagamento dos respectivos valores.
Antigo advogado dos exequentes que formulou pleito de reserva de honorários contratuais e de honorários sucumbenciais.
Decisão recorrida que não conheceu o pedido.
Irresignação. 2.
O art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e o art. 8º, §2º e §3º, da Resolução nº 303/2019 exigem a apresentação do instrumento contratual para se autorizar o destaque de honorários advocatícios contratuais em sede de precatórios previamente ao levantamento dos respectivos valores.
Contudo, o advogado dos agravantes não apresentou o instrumento contratual com eles firmado, impossibilitando o deferimento de seu pleito. 2.1.
Em casos de ausência do instrumento contratual, bem como em situações em que se alega haver contrato verbal entre as partes, a jurisprudência entende que a pretensão em questão deve ser exercida em ação autônoma. 3.
Manutenção da decisão recorrida.
Não provimento do recurso interposto.(TJSP; Agravo de Instrumento 2106618-61.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/07/2025; Data de Registro: 04/07/2025) Por fim, aguarde-se o pagamento do valor requisitado.
Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE (OAB 499016/SP), RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO (OAB 330842/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP) -
28/07/2025 19:42
Juntada de Decisão
-
22/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
21/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:39
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
02/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:53
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE
-
24/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 04:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 13:41
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta DEPRE
-
22/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 22:40
Expedição de Ofício.
-
08/12/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 02:17
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 12:22
Solicitação de Prioridade de Precatório Deferida
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05/12/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 18:58
Decisão
-
05/04/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 16:41
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
12/05/2021 16:40
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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12/05/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 15:04
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/1997
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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