TJSP - 0023315-24.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023315-24.2025.8.26.0053 (processo principal 1086192-17.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - Wagner Duarte Ferreira dos Reis - Considerando os termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, ao ajuizar o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024, as partes deverão proceder ao recolhimento das custas devidas inclusive em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, exceto tratando-se de exequente e/ou advogado beneficiário de justiça gratuita ou isento.
Deve-se, ainda, observar, nos termos do citado comunicado, na instauração da fase de cumprimento de sentença, nos próprios autos ou como incidente apartado, de título formado em juízo ou órgão jurisdicional distinto, inclusive de sentença arbitral, habilitação de ação civil pública e outros: Tratando-se de exequente que teve concedida a justiça gratuita na fase de conhecimento, a parte deverá informar que é beneficiária da justiça gratuita em petição, bem como indicar as páginas em que houve o deferimento do pedido nos autos principais, se digitais, ou juntar cópia das folhas em que foi solicitado e deferido o pedido, se físicos.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Em caso de futura conversão de obrigação de fazer em pagar, a parte exequente deverá recolher eventual diferença.
Saliento, ainda, que, caso a parte exequente seja beneficiária de justiça gratuita ou goze de isenção legal (a União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público - art. 06 da Lei n. 11.608/2003), mas o executado não o seja, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. (item 10) No mais, atentem às partes ao correto recolhimento de custas, sob pena de postergação da prestação jurisdicional, uma vez que, nos termos do mencionado Comunicado, os feitos não terão andamento enquanto não regularizado o recolhimento das custas (item 9).
E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento.
Prazo: 15 dias. - ADV: RENATA LUCIO PANATO (OAB 57248/PR) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:00
Ato ordinatório
-
19/08/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011677-54.2023.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Gabriel de Oliveira Prates
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2023 16:09
Processo nº 1003995-54.2023.8.26.0533
Pague Menos Comercio Produtos Alimentici...
Edenilson Fernandes de Oliveira
Advogado: Gustavo Rocha Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 22:45
Processo nº 1003086-16.2025.8.26.0606
Banco Volkswagen S/A
Joao Daniel Barros
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 21:01
Processo nº 1001650-45.2024.8.26.0157
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rafael Guilherme Silva de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 15:03
Processo nº 0001940-44.2021.8.26.0008
Giuliano Paulo Reali
STAR Japan Comercio de Veiculos Eireli -...
Advogado: Glaucia Neves Arena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2019 14:33