TJSP - 0514356-85.2011.8.26.0606
1ª instância - Saf de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0514356-85.2011.8.26.0606 (606.01.2011.514356) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Masa Emp Imob Ltda -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO contra Masa Emp Imob Ltda, por meio da qual exige o pagamento de crédito(s) tributário(s), representado(s) pela(s) certidão(ões) de dívida ativa discriminada(s) na petição inicial.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos.
Instada à exequente, concordou com a extinção em decorrência do contido no Tema 1.184 STJ e na Resolução CNJ 547/2024, conforme lista encaminhada e arquivada em Cartório.
Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ficando homologada eventual desistência do prazo recursal.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: WAYNE OLIVEIRA TREVISAM (OAB 213079/SP), RENATA DE OLIVEIRA JANA (OAB 235140/SP), ALEXANDRE MAGNO DE MORAES (OAB 357749/SP) -
18/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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22/07/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2020 15:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2020 17:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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05/09/2019 11:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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19/02/2019 14:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/01/2019 12:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2018 15:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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20/08/2018 15:32
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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20/06/2018 18:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2018.
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20/07/2017 14:35
Autos no Prazo
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18/07/2017 16:40
Autos no Prazo
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18/07/2017 16:05
Expedição de Certidão.
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29/06/2017 16:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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29/03/2017 12:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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14/02/2017 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2017 15:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
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21/11/2013 14:45
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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21/11/2013 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2013 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2013 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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15/11/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
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18/05/2012 00:00
Despacho Proferido
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21/03/2012 10:32
Recebimento de Carga
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06/03/2012 11:24
Carga à Vara Interna
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27/01/2012 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2012
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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