TJSP - 1039833-72.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:51
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039833-72.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniele Panini de Paula - - Jhonatan Miguel Panini de Paula -
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum, ainda em fase de conhecimento.
Relato da exordial às fls. 1035/1038.
O caso vertente não se enquadra nas hipóteses de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide (Código de Processo Civil, artigos 354 e 355).
Não há nulidade a sanar ou irregularidade a suprir e estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo, considerando que, a despeito do caráter de entidade autárquica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, este se encontra vinculado à Secretaria da Saúde para fins administrativos, conforme art. 1º, §1º da Lei complementar nº 1.124/2010.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, face à matéria posta em debate.
Não há mais preliminares a serem analisadas, motivo pelo qual declaro o feito saneado.
No mais, nos termos dos artigos 357, inciso III, c.c. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, destaco que o ônus da prova incumbe à autora, porque se refere a fato constitutivo do seu direito.
Intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas a serem produzidas, a parte autora indicou prova pericial e testemunhal; já os requeridos não indicaram provas.
Fixo como ponto controvertido que demanda instrução probatória adicional os erros médicos alegados.
Para o desenlace da controvérsia, defiro a produção de prova pericial médica, e para tanto, por tratar-se de autor beneficiário da justiça gratuita, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto 585/2020, para que se designe perito na especialidade de obstetrícia, bem como data para exame médico-pericial.
Com a comunicação de data e hora para realização dos exames necessários, cientifiquem-se as partes, independente de novo despacho.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem designação da perícia, cobre-se via Portal Eletrônico.
Desde logo, as partes, querendo, ficam autorizadas a indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 1º do C.P.C.
As partes ficam, desde já, intimadas sobre a possibilidade de impugnarem os quesitos que serão apresentados pela parte contrária, no prazo de 05 dias iniciado após o término do prazo concedido para a apresentação de quesitos, independentemente de nova intimação.
Indefiro a colheita de prova testemunhal, vez que impertinente ao deslinde da causa, dado que somente a prova técnica terá o condão de comprovar o fato no qual se fundamenta a pretensão do autor.
Int. - ADV: DIONISIO RENZ BIRNFELD (OAB 48200/RS), DIONISIO RENZ BIRNFELD (OAB 48200/RS) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 19:54
Conclusos para decisão
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15/07/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 22:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 19:15
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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