TJSP - 1000367-86.2024.8.26.0027
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Iacanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000367-86.2024.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Geralda Fernandes Correia *68.***.*08-74 - Fl. 65: A petição apresentada pela exequente encontra-se ilegível em determinados trechos, devendo, portanto, ser protocolizada novamente no prazo de 05 dias para a devida análise da minuta de acordo.
No mais, torno nula a decisão de fls. 66/68, pois verifico que a petição de fl. 65 fora protocolizada posteriormente à confecção da minuta.
Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP) -
21/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000367-86.2024.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Geralda Fernandes Correia *68.***.*08-74 - Fl. 64: Defiro o pedido da exequente e determino o praceamento do bem penhorado à fl. 56 pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, § 1º do CPC e regulamentado pelo Prov.
CSM 1625/2009.
Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores.
Para tanto, nomeio a empresa LANCE CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI).
A elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações.
O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente.
Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação.
Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começo no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov.
CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov.
CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov.
CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao 'termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov.
CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov.
CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov.
CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov.
CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov.
CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço.
A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n.
CSM n. 1625/2009); j) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; k) o(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações propter rem. l)o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. 11, CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o feito ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n.
CSM n. 1625/2009); m) o exequente, se vier a arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC).
O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum da serventia judicial.
Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 890 do Código de Processo Civil.
Intime-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.
Intime-se a executada por carta/AR.
Apresente o Exequente, no prazo de 15 dias, a planilha atualizada do débito.
Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP) -
20/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
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20/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:26
Hasta Pública Deferida
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19/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 08:32
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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18/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:28
Expedição de Carta.
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27/06/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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