TJSP - 4001125-90.2025.8.26.0152
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001125-90.2025.8.26.0152/SP AUTOR: OSMAR ROCHAADVOGADO(A): IARA MARLIN RIBAS JALA (OAB SP227099) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência para decretar a rescisão contratual e condenar a Requerida à devolução dos valores pagos pelo Requerente, sob alegação de inadimplemento e frustração da legítima expectativa quanto ao início da obra, conforme notificação extrajudicial datada de 17/07/2025 e confirmação em 22/07/2025.
Analisando os autos, verifica-se que, embora haja indícios da alegada inadimplência e da frustração do Requerente, os fatos narrados demandam dilação probatória para adequada verificação da probabilidade do direito.
Além disso, há necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, o que impõe a oitiva da parte Requerida para esclarecimento dos fatos e apresentação de sua versão, .
Dessa forma, não se vislumbra, neste momento processual, a urgência que justifique a supressão do contraditório.
Ante o exposto, por agora, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência, reservando a análise da rescisão contratual e da devolução dos valores pagos para a sentença, após a instrução processual e o contraditório.
Antevendo a possibilidade de julgamento antecipado da lide, cite-se para resposta em 15 dias.
Int. -
18/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 09:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2025 20:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:56
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
05/08/2025 14:54
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
05/08/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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