TJSP - 4001120-68.2025.8.26.0152
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 14:34
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP091473 - VIDAL RIBEIRO PONÇANO)
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21/08/2025 14:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001120-68.2025.8.26.0152/SP AUTOR: CONCEICAO MARIA DE JESUS NUNESADVOGADO(A): MARILENE DAS DORES MONTEIRO (OAB SP387156) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido liminar para concessão de tutela antecipada em caráter liminar, visando compelir a instituição financeira requerida a restituir os valores transferidos indevidamente para conta de terceiros, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Analisando os autos e considerando o disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, verifica-se que, embora a instituição financeira tenha reconhecido a fraude e efetuado a devolução parcial do valor, não há, neste momento, elementos suficientes que justifiquem a concessão da tutela antecipada para a restituição integral dos valores pleiteados.
Ante o exposto, por agora, INDEFIRO o pedido liminar de tutela antecipada, reservando a análise da devolução integral dos valores para a sentença, após a instrução processual e o contraditório.
Antevendo a possibilidade de julgamento antecipado da lide, cite-se para resposta em 15 dias.
Int. -
18/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 09:04
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:41
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/08/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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