TJSP - 1014509-88.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014509-88.2025.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Anabel Ercolin Carvalho Olivato - Carlos Henrique Ercolin Olivato - - Fabiana Ercolin Olivato - Em face dos documentos trazidos aos autos e da necessidade de pagamento do ITCMD e custas processuais, DEFIRO o PEDIDO de fls. 44, determinando a expedição do alvará em favor do inventariante A.
E.
C.
O. para levantamento do valor de R$ 9.159,76 (nove mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e seis reais) existente em conta bancária junto ao Banco Nubank (fls. 04) em nome do de cujus.
Servirá uma via desta decisão como ALVARÁ, com o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando a inventariante A.
E.
C.
O. a proceder ao saque/levantamento do valor de R$ 9.159,76 existente na conta bancária nº 96465246-8, agência 0001, junto ao Banco Nubank, de titularidade do falecido C.
F.
L., ambos qualificados acima, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para essa finalidade, mediante prestação de contas.
Ressalto que a liberação do valor é exclusivamente para pagamento do ITCMD e custas processuais, devendo o inventariante, no prazo de 15 dias, comprovar sua quitação, sob pena de responsabilidade.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pelo interessado por meio do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
Após, juntadas as certidões de casamento/nascimento atualizada, tornem os autos conclusos para homologação da partilha de págs. 01/18, se em termos. - ADV: CÁSSIO BARDI DA FONSECA (OAB 258078/SP), CÁSSIO BARDI DA FONSECA (OAB 258078/SP), CÁSSIO BARDI DA FONSECA (OAB 258078/SP) -
25/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:24
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:37
Evoluída a classe de 39 para 30
-
06/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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