TJSP - 4000114-97.2025.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
25/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
22/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
21/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
21/08/2025 15:15
Homologada a Transação
-
21/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
20/08/2025 16:07
Juntada de Petição - THERMAS DAS AGUAS DE SAO PEDRO LTDA (SP351310 - RODRIGO MARTELO)
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000114-97.2025.8.26.0581/SP AUTOR: RENATA GIOVANA REALEADVOGADO(A): RENATA GIOVANA REALE (OAB SP195860)ADVOGADO(A): SILVIO PRETO CARDOSO (OAB SP098348) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da intenção inequívoca da autora quanto à rescisão do contrato formalizado entre as partes, DEFIRO A TUTELA antecipada determinando que a ré suspenda as cobranças das parcelas vincendas após a ciência desta decisão e se abstenha de inscrever o nome do autor nos órgão de proteção ao crédito, até solução final da lide, tudo no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, V, do CPC).
CITE-SE a parte requerida ficando ciente de que, querendo, poderá contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis da data da efetivação da citação pelo portal eletrônico. Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, se a parte ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não sendo possível a citação via Domicílio Judicial Eletrônico, expeça-se carta com aviso de recebimento, iniciando-se o prazo para contestação da data da ciência desta.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado pela requerente ao requerido, sem prejuízo da intimação eletrônica expedida.
Observo que o prazo de cumprimento desta decisão se iniciará a partir da ciência da requerida por ofício recebido ou por D.J.E..
Int. -
18/08/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
18/08/2025 19:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
18/08/2025 08:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
18/08/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 08:50
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
-
18/08/2025 08:50
Concedida a tutela provisória
-
13/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATA GIOVANA REALE. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/08/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000548-13.2025.8.26.0434
Matheus Carlos Marangoni
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ivoneci Aparecida de Freitas Romeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2025 21:01
Processo nº 0012563-68.2001.8.26.0009
Mafalda Vicente Alvares
Edward Fernandes Alvares
Advogado: Maldi Maurutto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2001 10:38
Processo nº 1530629-53.2025.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Mateus Oliveira da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 11:02
Processo nº 1000370-93.2024.8.26.0624
Peter Alex Leme
W Aguiar Goncalves Piscinas ME (Fibratec...
Advogado: Cesar Felix da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2024 13:23
Processo nº 1500639-29.2025.8.26.0434
Justica Publica
Diogo Victor Ferreira Marques Dorazzi
Advogado: Giuseppe Cammilleri Falco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 12:54