TJSP - 1521282-44.2025.8.26.0228
1ª instância - 09 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:18
Guia Eletrônica Enviada
-
15/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1521282-44.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MATHEUS CLEMENTINO DA SILVA - Pelo exposto, e por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu MATHEUS CLEMENTINO DA SILVA, qualificada nos autos, à pena corporal de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática do delito definido no art. 180, caput, do Código Penal.
Ainda, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade.
E ABSOLVO o réu do delito do art. 311, §2.º, inciso III, do Código Penal, por ausência de materialidade. - ADV: KALED LAKIS (OAB 128499/SP), GABRIEL TROMBINI CAVIGLIA (OAB 466559/SP) -
12/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:54
Expedição de Alvará.
-
11/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:50
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
09/09/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1521282-44.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MATHEUS CLEMENTINO DA SILVA -
Vistos. 1 - Fls. 121/128 e 151/152: trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, com parecer desfavorável do Ministério Público.
INDEFIRO.
Com efeito, trata-se de crime inserido na engrenagem criminosa patrimonial que revela desprezo pela ordem social.
Ainda, o acusado revelou que iria praticar crime de roubo em posse do veículo e de um simulacro de arma de fogo (fls. 12/13 e 15/16), confirmando a necessidade de resguardo da ordem pública.
Ademais, os requisitos da custódia cautelar encontram-se inalterados desde a decretação em 28 de julho de 2025 (fls. 52/54). 2 - Fl. 139: encaminhe-se o link para participação remota da Defesa. 3 - Defiro o pedido de gratuidade, ante a documentação acostada (fls. 129/130). 4 - Fls. 141/144: Analisada a resposta escrita apresentada, entendo não ser o caso de absolvição sumária, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Com efeito, em cognição sumária da análise dos elementos informativos colhidos na fase policial, verifica-se que há prova de existência do quanto imputado ao acusado e indícios suficientes de autoria, sendo inviável, neste momento, absolver-se sumariamente.
Ademais as teses defensivas invocadas misturam-se com o próprio mérito da ação penal e dependem, para sua percuciente análise, da instrução probatória em juízo, sob o crivo do contraditório.
Ainda, observo que a peça exordial acusatória preenche os requisitos legais, eis que suficientemente descritas as supostas condutas.
Presentes, portanto, os pressupostos processuais, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal, mantenho o recebimento da denúncia. 5 - Aguarde-se a audiência designada para 11 de setembro de 2025.
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: GABRIEL TROMBINI CAVIGLIA (OAB 466559/SP), KALED LAKIS (OAB 128499/SP) -
28/08/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 12:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
24/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1521282-44.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MATHEUS CLEMENTINO DA SILVA -
Vistos. 1 - Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada em face de MATHEUS CLEMENTINO DA SILVA.
Comunique-se o I.I.R.G.D. e cadastre-se no histórico de partes. 2 - Considerando que se trata de processo com réu preso, designo desde logo o dia 11 de setembro de 2025, às 14hs30min para realização da audiência de instrução, debates, interrogatório e julgamento, a ser realizada de maneira PRESENCIAL.
Obviamente, em caso de absolvição sumária a audiência restará prejudicada e não será realizada.
Contudo, poderá ser realizada de maneira HÍBRIDA, podendo as partes que desejarem, enviar e-mail e telefone de contato para a participação de forma virtual, ficando, contudo, responsáveis pela viabilização de acesso remoto com boa conexão de internet, sob pena de não participação no feito.
Anoto que a reserva de data para realização da audiência foi efetuada por motivos de celeridade processual, podendo ser alterada ou cancelada mediante oposição, após a apresentação da resposta à acusação, se o caso. 3 - Nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para a sua defesa, intimando-se e abrindo-se vista para apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo.
Requisite-se e intime-se o réu.
Servirá o presente como ofício de requisição/mandado/carta precatória de citação e intimação do réu abaixo qualificado: MATHEUS CLEMENTINO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Vendas, RG 55788212, CPF *45.***.*95-96, pai MARCELO CLEMENTINO DA SILVA, mãe THAIS MAGDA DA SILVA, Nascido/Nascida 06/01/2007, de cor Branco, natural de São Paulo - SP.
Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Mauá - Av Papa João XXIII, S/N, Fazenda do Sertão - CEP 93708-00, Mauá - SP, 11 4544 1038.
Endereço: Rua Jose Manoel Camisa Nova, 90, Parque Santo Antonio, CEP 05822-015, São Paulo - SP DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA COLHER NÚMERO DE TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO QUANDO DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. 4 Intime(m)-se/requisite(m)-se a(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) arroladas.
Ressalto que, com relação aos policiais civis e militares, caso desejem poderão participar da audiência por meio virtual, oportunidade em que deverão comunicar este Juízo fornecendo e-mail e telefone de contato para envio do link.
Em caso de testemunha ou vítima residente em outra comarca, não contigua, expeça-se carta precatória para sua intimação, devendo o Oficial de Justiça consignar seu celular e e-mail para envio de link para sua oitiva virtual.
Já em caso de testemunha ou vítima residente em comarca contigua, expeça-se carta precatória para sua intimação, para que compareça neste juízo.
Servirá o presente como ofício/mandado/carta precatória para intimação/requisição da(s) vitima(s) abaixo qualificada(s): JOSÉ ARAUJO DO NASCIMENTO, Brasileiro, Policial Militar, RG 63462200, CPF *67.***.*84-11, pai GONÇALO NOBRE DO NASCIMENTO, mãe MARIA RIBEIRO DE ARAUJO,, Nascido/Nascida 31/03/1996, de cor Pardo, natural de Croata - CE, Rua Geraldo Fraga de Oliveira, 270, 1.º BPM/M, Jardim Sao Luis, CEP 05843-000, São Paulo - SP SAMUEL GASQUE DE OLIVEIRA, Brasileiro, Policial Militar, RG 52777689, CPF *50.***.*49-03, pai JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, mãe SANDRA GASQUE DE OLIVEIRA,, Nascido/Nascida 26/01/1997, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Rua Geraldo Fraga de Oliveira, 270, 1.º BPM/M, Jardim Sao Luis, CEP 05843-000, São Paulo - SP Qualificação Completa da Parte Terceira Selecionada > DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA COLHER NÚMERO DE TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO QUANDO DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. 5 - Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias, bem como a juntada de folha de antecedentes, caso ainda não realizada, e da certidão de feitos criminais para fins judiciais, observando-se o teor do Provimento CG nº 01/2019. 6 - Atenda-se ao quanto requerido pelo representante do Ministério Público na cota inaugural e cobre-se a remessa dos laudos periciais eventualmente faltantes, oficiando-se ao Distrito Policial de origem e ao Instituto de Criminalística/Instituto Médico Legal, conforme o caso. 7 - As partes deverão fornecer dados, indicação de qualificação, endereço, endereço eletrônico e número de telefone das vítimas e testemunhas arroladas, sempre que possível.
Sendo o caso, intime-se para tanto. 8 - Diligencie-se nos endereços juntados em busca da citação/intimação do (s) acusado(s)/vítima(s)/testemunhas(s).
Proceda-se na modalidade urgente de confecção de arquivos, se necessário.
Outrossim, para economia documental e eficiência dos atos judiciais, determino, se necessária, a confecção de quantos mandados forem necessários e o cumprimento simultâneo deles; ainda, faculta-se a inserção de mais de um endereço, de maneira simultânea, nos mandados a serem expedidos, se preciso - Comunicado 299/2024, Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, § 3.°, das NSCGJ. 9 - Cobre-se do estabelecimento prisional em que o réu se encontra custodiado o encaminhamento do mandado de prisão preventiva devidamente cumprido. 10 - Diligencie-se em busca das imagens das câmeras corporais dos policiais militares envolvidos na ocorrência, se existentes. 11 - Diligencie-se em busca de todos os laudos periciais requisitados.
Sendo o caso, tornem conclusos para deliberação acerca da destruição de substâncias entorpecentes apreendidas ou destinação necessária de outros itens. 12 - Em atenção ao Comunicado DG nº 78/2020 (Proc.
N 2020/72/01) reexaminando os autos, não vislumbro qualquer alteração na situação fática destes autos que possa levar à mudança na situação prisional específica, remanescendo o panorama que o levou à prisão preventiva do réu MATHEUS CLEMENTINO DA SILVA, cujos motivos e fundamentos permanecem inalterados.
Ademais, quanto às medidas cautelares diversas da prisão, observo que se mostram, ao menos por ora, insuficientes, dada a anotação criminal anterior do acusado, incompatível com a confiança necessária à efetividade daquelas medidas.
Servirá o presente como ofício.
Intime-se.
São Paulo, 20 de agosto de 2025. - ADV: GABRIEL TROMBINI CAVIGLIA (OAB 466559/SP), KALED LAKIS (OAB 128499/SP) -
21/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:30
Recebida a denúncia
-
20/08/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 02:30:00, 9ª Vara Criminal.
-
20/08/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:45
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:24
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
01/08/2025 09:54
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/08/2025 03:43
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 17:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:04
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
28/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:51
Mudança de Magistrado
-
28/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
28/07/2025 05:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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