TJSP - 0006181-67.2024.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Edital de 1º e 2º Leilão do bem abaixo descrito, destinado ao conhecimento de eventuais interessados e à intimação da executada HURB TECNOLOGIES S.A, CNPJ/MF sob o nº 12.***.***/0001-24, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença movida por Diego Martins Ferreira, Processo nº 0006181-67.2024.8.26.0554.O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Santo André, Comarca de Santo André/SP, Dr. Silas Dias De Oliveira Filho, na forma da lei,FAZ SABER, A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA que, com fundamento nos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, na Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – Tomo I, será levado a público em leilão online do bem abaixo descrito. O leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Caroline de Sousa Ribas, regularmente matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 738, vinculada à casa leiloeira LÍDER LEILÕES, com sede à Av. Dom Pedro II, nº 620 – 20º andar – Santo André/SP, telefone (11) 4425-2905, por meio do site eletrônico: www.liderleiloes.com.br, conforme as seguintes condições:DAS DATAS: O 1º Leilão terá início no dia 29/09/2025, às 10h00, com término em 09/10/2025, às 10h00, ocasião em que o bem será entregue a quem oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao valor da avaliação atualizada, conforme Tabela Prática do TJ/SP. O 2º Leilão terá início no dia 09/10/2025, às 10h05, com término em 29/10/2025, às 10h00, caso não haja arrematante no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada, conforme Tabela Prática do TJ/SP.Em qualquer dos leilões, se nos 3 (três) minutos finais não houver novo lance, ocorrerá o encerramento automático. Caso haja lance nesse período, o encerramento será automaticamente prorrogado por mais 3 (três) minutos, sucessivamente, até que não sejam registrados novos lances, garantindo a ampla participação dos interessados.Descrição do Bem para Leilão: Lote: 09 cadeiras modelo diretor com encosto em tela preta, apoio de braço e regulagem de altura.DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 500,00 (quinhentos reais). Realizados em Fevereiro/2025. (fls.95)Avaliação do Bem atualizada R$ 516,39 (quinhentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos). Realizados em Agosto/20251º Leilão DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 4.647,51 (Agosto/2025 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será disponibilizado no site www.liderleiloes.com.br.2º Leilão DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.788,50 (Agosto/2025 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será disponibilizado no site www.liderleiloes.com.br, não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP.DA VISITAÇÃO: Há visitaçãoLOCALIZAÇÃO: Avenida João Cabral de Mello Neto 400 - 6º., 7º. e 14º. andares - Barra da TijucaDO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 7.149,60 (Agosto/2025). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será apresentado pelo exequente nos autos do processo e disponibilizado no site www.liderleiloes.com.br. Eventual irresignação com o valor aqui informado não tem o condão de afastar o andamento do certame, visto constar para simples consulta.DO PAGAMENTO:O pagamento deverá ser efetuado de uma única vez (à vista), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o arrematante ser declarado vencedor pela Leiloeira Pública Oficial. O valor do bem arrematado deverá ser depositado judicialmente por meio de guia de depósito do Banco do Brasil, emitida pelo arrematante através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP: www.tjsp.jus.br/PortalCustas O depósito deverá ser realizado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão. Os comprovantes de depósito serão arquivados conforme o artigo 1º do Provimento CSM nº 2152/2014.Caso o arrematante não emita a guia, a Leiloeira Pública Oficial poderá encaminhá-la por e-mail para que o arrematante realize o pagamento e faça a conferência do documento. O comprovante do depósito deverá ser enviado à Leiloeira Pública Oficial para juntada ao processo.CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO: A alienação a prazo, em primeiro pregão, poderá ser paga com entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, na forma do artigo 895 do CPC. As prestações deverão ser atualizadas mensalmente pela variação do INPC e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, sendo que, em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme dispõe o artigo 895, § 4º do CPC. Em segundo pregão, a venda será realizada pelo melhor lance, desde que não configure preço vil, assim entendido, em princípio, aquele inferior a 60% do valor da avaliação. O pagamento poderá ser feito com entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, observando-se o disposto no artigo 895 do CPC, com atualização mensal pelo INPC, juros de 0,5% ao mês, e, em caso de atraso, multa compensatória de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas.DA COMISSÃO: O arrematante deverá pagar a Leiloeira, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a título de comissão, o valor correspondente a 5% sobre o preço de arrematação do bem, através de deposito bancário em conta a ser informada oportunamente, conforme disposição expressa do artigo 24, parágrafo único do Decreto-Lei 21.981/32. . Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ainda se o exequente desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, a Leiloeira Pública Oficial devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, a Leiloeira Pública Oficial fará jus à comissão.DO CANCELAMENTO: Caso os leilões sejam cancelados e/ou suspensos após a publicação do Edital, antes de seu encerramento, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pela Leiloeira Pública Oficial, que serão pagas pela parte executada ou aquela quer der causa ao cancelamento.DO INADIMPLEMENTO: Se o arrematante ou seu fiador não efetuar os depósitos no prazo estabelecido, a Leiloeira Pública Oficial comunicará imediatamente o fato ao juízo informando também os lanços imediatamente anteriores, caso existam, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, bem como será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da Leiloeira Pública Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, e poderá ainda a Leiloeira Pública Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo do exequente demandar o arrematante pelo preço com os juros de mora, por ação executiva, instruída com certidão da Leiloeira Pública Oficial em que se declare não ter sido completado o preço da arrematação no prazo marcado no ato do leilão, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito. Não existindo lances subsequentes, volta o bem a novo Leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.DA FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será formalizada por meio de Auto, que será lavrado imediatamente após o encerramento do leilão. A Carta de Arrematação será expedida após o pagamento integral pelo arrematante, incluindo o valor do bem, a comissão da Leiloeira Pública Oficial e demais despesas processuais. Com a assinatura do Auto pelo Juiz, pelo arrematante e pela Leiloeira Pública Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venha a ser julgada procedente eventual impugnação, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Todas as providências necessárias para a entrega dos bens arrematados, bem como eventuais despesas relacionadas, serão de responsabilidade exclusiva do arrematante. Recomenda-se que o arrematante acompanhe todo o processo, podendo contar com assistência técnica ou jurídica, se desejar.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Até o dia anterior ao Leilão, a Leiloeira Pública Oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do Leilão, através do telefone (11)4425-2905, do e-mail [email protected] ou, ainda, em seu escritório, na Avenida Dom Pedro II, 620, 20º andar, Bairro Jardim - Santo André/SP, CEP 09080-000. Poderá, ainda, comparecer perante o Ofício onde estiver tramitando a ação. Caso permaneçam dúvidas recomenda-se que não oferte lances pois não são passíveis de simples cancelamento.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todo o aqui contido é extrato das informações e determinações judiciais constantes nos autos do processo em epígrafe, nos órgãos públicos bem como na legislação vigente. É obrigação das partes interessadas a verificação de todas as informações necessárias antes da participação, sendo incabível a alegação de desconhecimento para beneficiar sua própria torpeza. A Leiloeira Pública Oficial é mera mandatária da parte que objetiva realizar a venda, em nome e por conta de quem pratica todos os atos, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens que são colocados em leilão, tampouco sobre tributos incidentes. Os interessados deverão se cadastrar no site www.liderleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste Leilão, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término do 1º ou do 2º Leilão, observadas a condições estabelecidas neste Edital. Aquele que se habilitar para o 1º Leilão estará automaticamente habilitado para o 2º Leilão.O acréscimo mínimo obrigatório em relação ao lance corrente será informado no site www.liderleiloes.com.br. Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Aplicam-se ao certame os regramentos contidos neste Edital, no Decreto nº 21.981/1932, na Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e nas Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP – TOMO I naquilo em que se complementarem e não conflitarem, estando todos os textos disponíveis no site www.liderleiloes.com.br , para consulta pelos interessados, que aceitam a integralidade destas disposições ao se cadastrarem no site. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, suprindo eventual insucesso nas intimações pessoais e/ou postais de todos os interessados. -
25/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:17
Ato ordinatório
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22/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 19:17
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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16/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 13:28
Expedição de Carta precatória.
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17/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:59
Penhora Deferida
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15/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
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23/09/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 15:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/08/2024 18:20
Bloqueio/penhora on line
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05/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
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29/07/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 17:50
Recebida a Petição Inicial
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25/06/2024 20:55
Conclusos para despacho
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23/05/2024 20:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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