TJSP - 4000062-42.2025.8.26.0439
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pereira Barreto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:16
Audiência de conciliação - cancelada - Local CEJUSC PROCESSUAL - 04/09/2025 11:00. Refer. Evento 6
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29/08/2025 15:35
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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29/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:25
Juntado(a)
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28/08/2025 16:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 15:06
Expedição de Mandado - PBTCEMAN
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000062-42.2025.8.26.0439/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: REGINALDO AVELINO DE SOUZAADVOGADO(A): MARIANA DOURADO VIEIRA (OAB SP490917) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação por videoconferência para o dia 04/09/2025 11:00 horas a ser realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pereira Barreto/SP.
Certifico mais, que o link para participar da sessão virtual será enviado por e-mail em breve, sendo necessário dispor dos seguintes itens: computador (desktop ou notebook) ou celular com câmera, fone e microfone, acesso à Internet e a instalação do aplicativo Microsoft Teams.
Certifico mais, sobre o recolhimento da remuneração do conciliador, nos termos do Comunicado CG n. 545/2024, em razão da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000 e do quanto disposto no artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição.
Certifico mais e finalmente, que as partes devem apresentar documento de identificação com foto.
Nada Mais.
Local: Pereira Barreto -
18/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/08/2025 08:53
Expedição de Mandado
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15/08/2025 15:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (PBTCEJ01 para PBTJCC01)
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15/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:48
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC PROCESSUAL - 04/09/2025 11:00
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14/08/2025 09:42
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (PBTJCC01 para PBTCEJ01)
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13/08/2025 17:02
Determinada a citação
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31/07/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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