TJSP - 1006856-93.2024.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006856-93.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Condomínio Residencial Dez Ipiranga - André Diniz Lisboa ME -
Vistos. 1.
Diante do cumprimento integral do acordo celebrado pelas partes (fls. 165) julgo extinta a ação declaratória de inexistência de débito c/c cancelamento de protesto e indenização por danos morais que o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DEZ IPIRANGA I promoveu contra ANDRÉ DINIZ LISBOA ME, e assim procedo com fundamento nos artigos 487, inciso III, "b" e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Incabíveis as (eventuais) custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). 3.
Diante da ausência de interesse recursal providencie a Serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos.
P.
I.
C. - ADV: VIRGILIO DANTE DE SOUZA MOREIRA (OAB 327928/SP), MARCOS ROGÉRIO DE CARVALHO (OAB 438773/SP) -
02/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/09/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006856-93.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Condomínio Residencial Dez Ipiranga - André Diniz Lisboa ME -
Vistos.
Considerando o conteúdo da petição de fls. 159/161, através da qual a parte- executada noticia o cumprimento do item "02" do acordo, mediante a juntada da carta de anuência, concedo à parte-exequente o prazo de 05 (cinco) dias para informar se concorda com a extinção processual, sendo certo que, caso se mantenha silente, presumir-se-á que nada tem a opor.
Int. - ADV: MARCOS ROGÉRIO DE CARVALHO (OAB 438773/SP), VIRGILIO DANTE DE SOUZA MOREIRA (OAB 327928/SP) -
25/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 12:30
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 01:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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