TJSP - 1007783-93.2023.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007783-93.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano Oliveira de Jesus - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ciência do(s) MLE(s) assinado(s) às pp. retro. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007783-93.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano Oliveira de Jesus - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos. 1.
Diante da concordância do autor com o depósito judicial do valor remanescente efetuado pela requerida (fls. 216/217 e 218/219) julgo extinta a ação que ADRIANO OLIVEIRA DE JESUS promoveu contra ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Providencie a Serventia a expedição de mandado, em favor da parte-autora, para levantamento do valor de R$ 672,12 depositado (e respectivos acréscimos; fls. 217), observando os dados bancários informados no formulário de fls. 219. 3.
Incabível o recolhimento de custas finais porque o débito foi liquidado pela parte ré sem a necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença (e sem a prática de atos executórios expropriatórios). 4.
Considerando que o suplicante obteve os benefícios da Justiça gratuita, providencie a Serventia a quantificação das custas judiciais e a intimação da parte ré para efetuar o recolhimento delas, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após o recolhimento das custas judiciais providencie a Serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos.
P.
I.
C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP) -
25/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 07:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 20:24
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:03
Expedição de Carta.
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09/02/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2024 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 07:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
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15/11/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:36
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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