TJSP - 1018519-32.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018519-32.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Claudia Karoline Pereira Januario - Págs. 101/117: A presunção oriunda da declaração de pobreza é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir ou revogar o beneficio de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica à livre disponibilidade das partes.Para decisão acerca do pedido de Justiça Gratuita, deverá o réu providenciar, em 05 (cinco) dias, extrato bancário dos dois últimos meses, cópia das declarações do IR dos últimos dois exercícios fiscais, bem como comprovante atualizado de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício.Após, tornem os autos conclusos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), WAGNER APARECIDO NOGUEIRA (OAB 388246/SP) -
18/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2025 23:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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