TJSP - 1002578-41.2023.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002578-41.2023.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
A parte embargante alega, em síntese, que não houve a observância integral do prazo concedido para manifestação, fixado pelo Ato Ordinatório de fls. 202 em 15 (quinze) dias. É o relatório.
Decido.
Os embargos merecem acolhimento, com atribuição de efeitos modificativos.
Nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo por abandono da causa exige prévia intimação pessoal da parte autora, bem como a observância do integral do prazo atribuído.
No caso, verifica-se que houve o ato ordinatório no dia 21/07/2025 determinando o prazo de 15 dias, contudo, a Sentença de 31/07/2025 extinguiu o feito antes do decurso integral do prazo concedido.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para declarar a nulidade da sentença de fls. 207.
No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente, de forma producente, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
18/08/2025 19:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
31/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:54
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 17:54
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:06
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
20/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:00
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 11:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/08/2024 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 09:01
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2023 17:49
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 16:03
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 16:59
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
23/03/2023 09:46
Conclusos para decisão
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23/03/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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