TJSP - 1014205-42.2023.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014205-42.2023.8.26.0606 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - MEGA OPÇÃO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. - E.P.P. - - ADILSON ZEFERINO - - SANDRA REGINA DE CARVALHO ZEFERINO - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc.
I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido injuntivo, para o fim de constituir em favor da autora, como título executivo judicial a obrigação contraída pela ré totalizando o valor de R$ 67.204,42, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do vencimento e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da mesma data, por se tratar de obrigação líquida, certa e exigível, prosseguindo-se nos termos do cumprimento de sentença (art.513 e 523 do CPC).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais (arts. 82,§2º e 84 do CPC), bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do CPC, que arbitro, em conformidade com o artigo 85,§2º do mesmo diploma legal, em 10% do valor da causa, a ser corrigido (art. 389 do CC), desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteirado disposto pelo artigo 85, §16º do CPC.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo),dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis(art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010,§ 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020.
Atente a serventia para o adequado cadastramento da petição intermediária de início de fase executiva, optando pela tramitação do processo dependente em apartado, para que receba numeração própria.
Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód.61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila deProcessos Arquivados.
Proceda a Serventia a anotação, na hipótese de constar nos autos novos números de documento e quaisquer das partes, pedido contraposto ou litisconsórcio necessário, nos termos do disposto no item 12, Cap.
IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro(art. 76, § 2º das Normas de Serviço). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP) -
18/08/2025 19:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:03
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
21/02/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 15:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 03:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:28
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 10:28
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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