TJSP - 1517347-45.2025.8.26.0050
1ª instância - 08 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:31
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
03/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 12:26
Guia Eletrônica Enviada
-
01/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2025 22:48
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 22:41
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1517347-45.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALDIR DA SILVA NASCIMENTO - Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Ministério Público, de modo a CONDENAR o réu VALDIR DA SILVA NASCIMENTO pela prática do delito descrito pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado e multa no valor de 500 (quinhentos) dias-multa, calculados à razão de 1/30 do maior salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Mantenho a prisão preventiva do acusado.
A gravidade em concreto e a ameaça à ordem pública aconselham a manutenção no cárcere.
Por fim, o tempo que permaneceu detido cautelarmente pelo processo não autoriza a aplicação do art. 387, §2º, ainda que apenas para eventual deferimento do recurso em liberdade.
Recurso na prisão em que se encontra.
Após o trânsito em julgado: i) façam-se as comunicações ao IIRGD e à Justiça Eleitoral, para efeito do art. 15, III, da Constituição Federal; ii) Expeça-se certidão de cálculo da multa penal, intimando-se as partes para eventual impugnação, no prazo de 5 dias.
O cálculo ficará desde já homologado na ausência de impugnação; iii) expeça-se Guia de Execução Definitiva.
Custas na forma da lei (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Intime-se o acusado para o pagamento.
Expeça-se certidão da sentença, nos termos do artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NGSCGJ), com redação determinada pelo Prov.-CG 05/2022, e intime-se a pessoa sentenciada para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, a teor do disposto no art. 479, § 1º, das NGSCGJ.
Na eventualidade do transcurso do prazo sem o pagamento, a certidão da sentença deverá ser encaminhada à Procuradoria do Estado (art. 1.098, § 2º, NGSCGJ).
Declaro o perdimento dos valores e veículo apreendidos, em favor da União FUNAD (fls. 17/18).
Determino a destruição da balança e incineração da droga.
Ao final, não havendo pendências e cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.
São Paulo, 20 de agosto de 2025. - ADV: EMERSON LIMEIRA FERREIRA (OAB 405301/SP) -
21/08/2025 23:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:36
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/06/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 21:18
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 19:55
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 18:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 04:00:00, 8ª Vara Criminal.
-
16/04/2025 22:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 15:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
16/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 19:21
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:41
Evoluída a classe de 300 para 283
-
09/04/2025 11:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/04/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:14
Evoluída a classe de 300 para 283
-
03/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
01/04/2025 12:14
Evoluída a classe de 300 para 283
-
31/03/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 19:06
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 11:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:07
Mudança de Magistrado
-
19/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
19/03/2025 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 08:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/03/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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