TJSP - 4003156-91.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:57
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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27/08/2025 11:47
Juntada de Petição - JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (SP403594 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003156-91.2025.8.26.0020/SP AUTOR: ANITA ARAUJO DIAS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB SP422056) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. 2.
Tendo vem vista que a autora não apresentou declarações de IR nos exercícios de 2024 e 2025, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita (anotado). 3.
Indefiro o pedido de tutela de urgência na forma requerida pela autora, pois ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, tendo em vista que, conforme consta nos autos (evento 1, DOC10 - pág. 03), o nome da autora não está inserido no cadastro de inadimplentes da Serasa: 3.1.
Entretanto, tendo em vista que a autora alega que referido débito encontra-se pago, conforme documento juntado (evento 1, DOC11), deverá a requerida abster-se de efetuar a inserção do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, até ulterior deliberação deste juízo. 4.
No mais, cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III), sob pena dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 23/08/2025 -
25/08/2025 07:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 07:37
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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25/08/2025 07:37
Não Concedida a tutela provisória
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23/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANITA ARAUJO DIAS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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21/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANITA ARAUJO DIAS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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