TJSP - 1001993-33.2025.8.26.0407
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:40
Processo Cadastrado
-
04/09/2025 16:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001993-33.2025.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Paulo César Ferreira - Relação: 1139/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda formulada por PAULO CÉSAR FERREIRA em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para reconhecer ao autor o direito ao reenquadramento daaposentadorianaclasseVII com o respectivo recálculo, levando-se em conta o exercício do serviço público naclasseem que passou para a inatividade remunerada (ClasseVII), observados os descontos legais pertinentes, apostilando-se, com o pagamento das diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores a serem atualizados pelo IPCA-E, desde a data em que deveriam ter sido pagos, e juros de mora desde a citação, nos termos definidos no Julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 870/947, submetido à sistemática dos recursos repetitivos pelo E.
Supremo Tribunal Federal), bem como observância a EC 113/2021, desde sua vigência.
Sem reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei n° 12.153/09.
Sem custas ou honorários nesta fase, salvo na hipótese de recurso, a ser observado o disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9099/95.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE.
O preparo será recolhido no prazo de 48 horas da interposição do recurso, independente de intimação (art. 42, §1º, Lei 9099/95) e independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com trânsito em julgado, procedam-se as anotações no sistema SAJPG5 e intime-se a parte autora para manifestação nos autos, no prazo de cinco dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advogados(s): José Bechara Neto (OAB 487249/SP), Rafael Rodrigues Pacheco (OAB 509514/SP) - ADV: RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB 509514/SP), JOSÉ BECHARA NETO (OAB 487249/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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