TJSP - 0020166-31.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020166-31.2025.8.26.0114/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elianir Borges de Souza -
Vistos.
INDEFIRO, por ora, o pedido de processamento do presente incidente.
Intime-se o patrono para que instrua corretamente o incidente, acostandoas peças principais do processo (petição inicial, sentença, trânsito em julgado,cálculos, procuração), no prazo de 15 (quinze dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: PEDRO LOPES DE VASCONCELOS (OAB 248913/SP) -
27/08/2025 15:57
Incidente Processual Instaurado
-
27/08/2025 15:48
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020166-31.2025.8.26.0114 (processo principal 1034383-72.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elianir Borges de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da concordância do autor às fls. 01/03, HOMOLOGO os cálculos do INSS de fls. 09/22.
Intime-se o patrono do exequente para que, nos termos do Comunicado DEPRE 394/15, providencie o protocolo digital de dois pedidos, um referente aos honorários sucumbenciais a serem pagos na forma de RPV (caso não ultrapasse 60 salários mínimos), e outro referente ao principal, que será pago mediante Precatório.
Prazo: 15 (quinze) dias.
O patrono deverá se atentar para o correto preenchimento dos valores, conforme fls. 09/22 (preenchendo corretamente principal e juros em campos próprios) e Portaria n. 9.816/2019 DA Secretaria da Presidência (DJE 17/12/2019).
Saliento que os pedidos deverão ser instruídos com as peças principais do processo (petição inicial, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculos, procuração).
Eventuais dúvidas quanto ao peticionamento poderão ser esclarecidas pelo telefone do DEPRE (11) 2219-2908 e (11) 2063-3606 ou pelo site http://www.tjsp.jus.br/Depre ou [email protected] (Subsecretaria dos Feitos da Presidência - UFEP).
Não havendo pendências processuais - nem mesmo de custas - não há interesse recursal, de modo que esta decisão servirá como certidão de trânsito em julgado, para todos os fins.
Dê-se ciência ao INSS através do portal eletrônico (atentar para o Cnpj do INSS - 29.979.036-0001-40).
Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais (1034383-72.2019.8.26.0114).
Após o protocolo digital do RPV e do Precatório, arquivem-se os presentes autos (61615).
Int. - ADV: PEDRO LOPES DE VASCONCELOS (OAB 248913/SP), SILVIO AUGUSTO DE MOURA CAMPOS (OAB 184864/SP) -
25/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 06:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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