TJSP - 1520795-74.2025.8.26.0228
1ª instância - 27 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 19:02
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 17:50
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 17:50
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 16:39
Protocolo Juntado
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03/09/2025 12:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 01:30:00, 27ª Vara Criminal.
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03/09/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:23
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 18:29
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:56
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1520795-74.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAREN SARAI GUARACHI CHOQUE -
Vistos.
Converto o rito previsto na Lei 11.343/06 em ordinário, por não haver qualquer prejuízo ao denunciado, ao contrário, o rito ordinário dá possibilidade de eventual absolvição, de forma sumária, e, mais, dá ensejo ao mais amplo exercício do direito de defesa.
Neste sentido, o entendimento da jurisprudência para caso análogo, confira-se: "(...) Não há ilegalidade na adoção do rito comum ordinário para a formação da culpa do paciente, denunciado por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo.
Isso porque o rito ordinário assegura ao acusado o acesso ao mais aberto leque de garantias processuais penais.
Precedentes." (HC 99.801, Rel.
Min.
Ayres Brito, STF).
Assim, porque observo que há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria imputada ao denunciado KAREN SARAI GUARACHI CHOQUE, RECEBO, desde logo, a denúncia.
Anoto que reconhecida a competência deste juízo para análise da causa, ao menos nesta altura, vez que a ré teria embarcado em transporte coletivo com a droga neste país, assim como desembarcou para suposta entrega também nos limites territoriais destes país.
Defiro o requerido pelo Ministério Público, providenciando-se a juntada da certidão de distribuições criminais e consulte-se, via sistema de segunda via de laudos da Polícia Civil, a disponibilidade do laudo químico-toxicológico.
Nos termos dos artigos 396 caput e 396-A do CPP (redação dada pela Lei 11.719/2008) determino a citação e intimação pessoal do acusado para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10(dez) dias, por intermédio de Advogado, com a ressalva de que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Juntado o mandado de citação e não sendo oferecida resposta ou tendo o acusado declarado falta de condições financeiras para constituir defensor, fica, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para ofertar a defesa escrita, no prazo legal, consoante disposto no artigo 396-A, § 2º, do CPP.
Havendo Defensor constituído, intime-se via diário da justiça eletrônico para oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal.
Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: JASMINE RODRIGUES MENICUCI COSTA (OAB 233607/MG), FABIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 416024/SP) -
21/08/2025 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:57
Evoluída a classe de 279 para 300
-
20/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 08:47
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Denúncia
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15/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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14/08/2025 17:22
Evoluída a classe de 279 para 300
-
14/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
13/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 12:09
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/07/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/07/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:19
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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25/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:19
Mudança de Magistrado
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25/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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25/07/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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24/07/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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